DECRETO Nº 6.396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. |
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| Artigo
2º Alterado pelo Decreto nº 6425, de 19/01/2005 Revogado pelo Decreto nº 6.596, de 26/07/2005 |
"Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, gestão 2004/2006" | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei; Considerando o disposto da Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, alterada pelas Leis nº 3.017, de 13 de novembro de 1996 e nº 4.025, de 6 de maio de 2004; e Considerando, ainda, o que consta do procedimento administrativo PMA nº 37.996, de 3 de novembro de 1998, D E C R E T A: Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social fica composto pelos seguintes membros, representantes das instituições abaixo, para a gestão do período de 25-11-2004 a 24-11-2006: I Representantes do Poder Público Municipal:
II Representantes de Entidades da Sociedade Civil nas seguintes áreas:
Artigo 2º - O Conselho Municipal de
Assistência Social CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre
seus membros, para mandato de 01 (um) ano. Artigo 3º - Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período de 2/3 dos membros. Artigo 4º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2004, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 5.649, de 25 de novembro de 2002, nº 5.725, de 12 de março de 2003, nº 5.911, de 22 de setembro de 2003, nº 5.947, de 30 de outubro de 2003, nº 6.123, de 26 de março de 2004 e nº 6.271, de 23 de agosto de 2004. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de dezembro de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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