| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei; e Considerando o
disposto na Lei nº 3.932
de 28 de novembro de 2003;
Considerando o que consta do procedimento administrativo
protocolizado sob nº 56.275, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 5.867, de 07 de
agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º -
.......................................................................................................
| I - |
........................................................................................................................ |
| II - |
o contribuinte efetue, até o
dia 17 de dezembro de 2003, o pagamento do débito de uma só vez com a utilização de
boleto disponibilizado para preenchimento no site da Prefeitura Municipal (www.americana.sp.gov.br), atendidos os seguintes
requisitos: |
| a) |
........................................................................................................................ |
| b) |
........................................................................................................................ |
| III - |
o contribuinte requeira a
concessão do benefício até o dia 17 de dezembro de 2003 e efetue o pagamento do débito
de uma só vez, pelo valor calculado no respectivo protocolado, dentro do período
compreendido entre a data da protocolização do pedido e o dia 30 de janeiro de 2004,
independentemente de qualquer intimação." |
Artigo 2º - O artigo 2° do Decreto nº 5.867, de 07 de
agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 2º -
.........................................................................................................
| I - |
o contribuinte interessado
requeira a concessão do benefício até o dia 17 de dezembro de 2003: |
| II - |
........................................................................................................................ |
| a) |
........................................................................................................................ |
| b) |
......................................................................................................................" |
Artigo 3º - O artigo 4º do Decreto nº 5.867, de 07 de
agosto de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 5.971, de 21 de
novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 4º -
.......................................................................................................
| I - |
........................................................................................................................ |
| II - |
na hipótese prevista no artigo
2º deste decreto, o contribuinte deixar em atraso três parcelas, consecutivas ou
alternadas." |
Artigo 4º - Os benefícios de redução previstos nos
§§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 3.861, de 25 de julho
de 2003, e no Decreto nº 5.867, de 07 de
agosto de 2003, serão aplicados, nas hipóteses a seguir mencionadas, da seguinte forma:
| I - |
com relação às multas
administrativas e às de descumprimento de obrigações acessórias da legislação
tributária, após a regular atualização do débito com a discriminação
individualizada do principal e dos acréscimos, terão seus percentuais aplicados sobre os
valores destacados relativos ao principal e aos juros de mora, não incidindo sobre a
parcela correspondente à correção monetária; |
| II - |
com relação à multa punitiva
aplicada em substituição à moratória, terão seus percentuais aplicados sobre o
respectivo valor, atualizado monetariamente quando for o caso. |
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos:
| I - |
do disposto em seus artigos 1º
e 2º, a partir de 21 de novembro de 2003; |
| II - |
do disposto em seus artigos 3º
e 4º, a partir de 26 de julho de 2003. |
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de dezembro de
2003.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
Texto válido apenas para
consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela
Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |