DECRETO Nº 6.066, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 8250, de 24/12/2009. "Estabelece prazos para apresentação dos documentos fiscais que especifica, quando solicitados. "
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 160 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal);

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 1.950, de 20 de janeiro de 2004,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Os documentos fiscais elencados no artigo 161 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), com a redação dada pela Lei nº 3.958, de 18 de dezembro de 2003, e outros que venham a ser solicitados pela autoridade fiscal, deverão ser apresentados pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável, mediante requerimento do interessado, por igual período, excetuados os documentos em uso, que deverão ser exibidos no ato da solicitação.

Artigo 2º - O requerimento de prorrogação do prazo deverá ser protocolizado pelo interessado, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia do prazo inicial, sob pena de ser considerado ineficaz.

Artigo 3º - O requerimento de prorrogação protocolizado no prazo previsto no artigo anterior produzirá os seguintes efeitos:

I - implicará na prorrogação automática do prazo por mais 5 (cinco) dias, independentemente de deferimento da autoridade fiscal;
II - terá o prazo de prorrogação contado seqüencialmente ao período inicial de 5 (cinco) dias, com início no 6º (sexto) dia e termo final no 10º (décimo) dia, independentemente de ciência ou intimação do interessado.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de fevereiro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.