DECRETO Nº 6.238, DE 22 DE JULHO DE 2004.
Revogado pelo Decreto n° 11.343, de 05/04/2016. "Altera dispositivos do Decreto nº 5.957, de 10 de novembro de 2003."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 15.951, de 07 de abril de 2003,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 7º do Decreto nº 5.957, de 10 de novembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 2º - Os interessados em participar do Projeto de que trata o artigo anterior deverão apresentar, devidamente protocolizada, carta de intenção à Prefeitura Municipal, indicando a área pública de seu interesse.

§ 1º - Não poderão participar do PAP as empresas do ramo de cigarros e bebidas alcoólicas.

§ 2º - A Comissão Gestora do Projeto Adote Uma Praça, instituída no artigo 7º, será responsável pelo gerenciamento do programa previsto neste decreto.

§ 3º - A Prefeitura Municipal, a seu critério e quando julgar necessário, poderá:

I - elaborar projeto técnico paisagístico para a área;
II - fornecer, quando disponível, mudas para plantio;
III - acompanhar o plantio das árvores."

"Artigo 4º - Juntamente com a carta de intenção de que trata o artigo 2º, o interessado deverá apresentar:

I - cópia da Cédula de Identidade e do CPF., em se tratando de pessoa física, ou comprovante de inscrição no C.N.P.J. e no Cadastro de Atividades da Prefeitura Municipal, em se tratando de empresa privada ou associação cujo cadastramento seja obrigatório;
II - plano de trabalho indicando os serviços que se propõe a realizar e a manter, as metas a serem atingidas, as fases ou etapas de execução e o número de placas que pretende instalar e suas dimensões, observado o limite máximo estabelecido no presente decreto;
III - licenças ambientais federais, estaduais e municipais, no caso de área de preservação permanente."

"Artigo 5º - Em sendo recebida, durante o período de apreciação e deliberação de proposta regularmente apresentada, outra carta de intenção de cooperação e adoção para o mesmo local, a Comissão Gestora de que trata o artigo 7º, após juntá-la ao expediente já autuado, procederá à avaliação dessas propostas, com pareceres das Secretarias envolvidas, para a escolha do projeto mais viável para a área."

"Artigo 7º - Fica criada a Comissão Gestora do Projeto Adote uma Praça, com a finalidade de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal na definição das políticas públicas de gestão, orientação e aprovação dos pedidos de adoção dessas áreas.

Parágrafo Único - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - 2 (dois) servidores lotados na Secretaria de Meio Ambiente;
II - 1 (um) servidor lotado na Secretaria de Planejamento e Controladoria;
III - 1 (um) servidor lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
IV - 1 (um) servidor lotado na Secretaria de Negócios Jurídicos;
V - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de julho de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.