| DECRETO Nº 6.238, DE 22 DE JULHO DE 2004. | |||||||||||||||||||||||
| Revogado pelo Decreto n° 11.343, de 05/04/2016. | "Altera dispositivos do Decreto nº 5.957, de 10 de novembro de 2003." | ||||||||||||||||||||||
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 15.951, de 07 de abril de 2003, D E C R E T A: Artigo 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 7º do Decreto nº 5.957, de 10 de novembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo 2º - Os interessados em participar do Projeto de que trata o artigo anterior deverão apresentar, devidamente protocolizada, carta de intenção à Prefeitura Municipal, indicando a área pública de seu interesse. § 1º - Não poderão participar do PAP as empresas do ramo de cigarros e bebidas alcoólicas. § 2º - A Comissão Gestora do Projeto Adote Uma Praça, instituída no artigo 7º, será responsável pelo gerenciamento do programa previsto neste decreto. § 3º - A Prefeitura Municipal, a seu critério e quando julgar necessário, poderá:
"Artigo 4º - Juntamente com a carta de intenção de que trata o artigo 2º, o interessado deverá apresentar:
"Artigo 5º - Em sendo recebida, durante o período de apreciação e deliberação de proposta regularmente apresentada, outra carta de intenção de cooperação e adoção para o mesmo local, a Comissão Gestora de que trata o artigo 7º, após juntá-la ao expediente já autuado, procederá à avaliação dessas propostas, com pareceres das Secretarias envolvidas, para a escolha do projeto mais viável para a área." "Artigo 7º - Fica criada a Comissão Gestora do Projeto Adote uma Praça, com a finalidade de prestar assessoramento ao Prefeito Municipal na definição das políticas públicas de gestão, orientação e aprovação dos pedidos de adoção dessas áreas. Parágrafo Único - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de julho de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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