DECRETO Nº 6.520, DE 2 DE MAIO DE 2005.

"Que altera o Decreto nº 4.526, de 14 de janeiro de 1998."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA sob nº 41.304, de 18 de outubro de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 4.526, de 14 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Durante a vigência da permissão ou da autorização de uso, o usuário obriga-se a cumprir as seguintes condições:

I - manter o bem público em boas condições de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos;

II - atender as exigências dos Poderes Públicos;

III - explorar pessoalmente a atividade no local, excepcionando-se a situação prevista no parágrafo único deste artigo, não podendo ceder, transferir, emprestar, arrendar, locar ou estabelecer parceria a qualquer título, total ou parcialmente, sobre o objeto da permissão ou autorização de uso;

IV - não alterar a finalidade da permissão ou autorização de uso sem a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal;

V - não edificar qualquer tipo de construção, mesmo precária, com a finalidade de moradia, na área objeto da permissão ou autorização, e observar, com relação às faixas de viela, o disposto na Lei nº 1.961, de 27 de setembro de 1984;

VI - pagar pontualmente, quando exigíveis, os tributos municipais que incidam sobre o imóvel objeto da permissão ou autorização;

VII - cumprir todas as determinações legais vigentes.

Parágrafo Único – A pessoa portadora de deficiência física, confirmada por exame médico realizado por profissional credenciado pela Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME ou pela Secretaria Municipal de Saúde, cuja incapacidade a impeça de explorar a atividade, poderá ser representada por conjuge, filho(a) ou irmão(ã), devidamente indicado e comprovado pelo permissionário."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.613, de 3 de outubro de 2002.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de maio de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.