DECRETO Nº 6.919, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
“Altera as disposições do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, na forma que especifica.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 37.636/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º As descrições das atribuições básicas dos cargos de Médico Plantonista Anestesista - II, Médico Plantonista Cirurgião Geral - I, Médico Plantonista Cirurgião Geral - II, Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital, Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra - I, Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra - II, Médico Plantonista Ortopedista - I e Médico Plantonista Ortopedista - II, constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, alterado pelos Decretos nº 6.644, de 5 de setembro de 2005 e n° 6.738, de 9 de dezembro de 2005, passam a ter a redação do Anexo Único do presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de junho de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

DECRETO Nº 6.919, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

ANEXO ÚNICO

MÉDICO PLANTONISTA ANESTESISTA - II

Atribuições:
- Atendimento aos pacientes cirúrgicos internados, administrando anestesia e supervisionando as condições clínicas do paciente, desde o início da anestesia até a alta do paciente do centro cirúrgico;
- Responsável pela anestesia das cirurgias eletivas e avaliações de pacientes no ambulatório de anestesia;
- Controlar pacientes no pós-operatório quando assim for necessário e transferência, realização de visita pré anestésica e pós anestésica e tratamento das intercorrências da especialidade em pacientes internados na Unidade Hospitalar;
- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;
- Plantão dentro da Unidade Hospitalar;
- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
- A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL - I

Atribuições:
- Plantão no Hospital na especialidade, para procedimentos de urgência, suporte no atendimento do Pronto Socorro e disponibilidade de atendimento na especialidade junto a U.T.I. móvel;
- Auxilio de cirurgias dentro e fora da especialidade;
- Plantão de disponibilidade de acordo com a necessidade da Unidade Hospitalar, inclusive ambulatório;
- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;
- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
- A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL - II

Atribuições:
-
Atuar nas urgências/emergências cirúrgicas e ambulatoriais, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínico e cirúrgico) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;
- Plantão no hospital;
- Realizar auxílio de cirurgia, cirurgias eletivas e pequenas cirurgias;
- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;
- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
- A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL

Atribuições:
- Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar;
- Atendimento de urgência e emergência na especialidade;
- Realizar ambulatório de pós alta;
- Atendimento de pacientes provenientes da U.T.I. adulto;
- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;
- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
- Acompanhamento e evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras especialidades clínicas;
- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
- A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA/OBSTETRA - I

Atribuições:
- Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;
- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
- Auxilio de cirurgia dentro e fora da especialidade durante o plantão;
- Plantão dentro do Hospital na especialidade;
- Atendimento de urgência e emergência na especialidade;
- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;
- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
- A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA/OBSTETRA - II

Atribuições:
- Ambulatório de gestação de alto risco, se solicitado pela Unidade Hospitalar;
- Atendimento a gestantes nas patologias do pré natal, no trabalho de parto, parto normal e suas complicações, bem como urgências e emergências relacionadas à Saúde da Mulher;
- Plantão dentro da Unidade Hospitalar;
- Realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas;
- Acompanhar pós operatório;
- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;
- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
- A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA - I

Atribuições:
- Plantão no Hospital na especialidade;
- Ambulatório na especialidade e cirurgias eletivas;
- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;
- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
- A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA - II

Atribuições:
- Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM, em dia diferente ao plantão de corpo presente;
- Atendimento de traumas que chegam ao Pronto Socorro (urgências/emergências) Plantão na Unidade Hospitalar;
- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;
- Realizar auxílio cirúrgico e cirurgias eletivas em data diferente do plantão de corpo presente;
- Acompanhar pós operatório;
- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento;
- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
- A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de junho de 2006.

 Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal                      Prefeito Municipal
  de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 30/6/2006"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."