Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando as alterações das normas
federais acerca da Política Nacional de Atenção
Básica à Saúde e do Programa Agentes Comunitários
de Saúde;
Considerando o que consta do processo administrativo
PMA nº 39.092/2006,
D E C R E T A:
Art. 1º A descrição das atribuições
básicas do cargo de Agente de Saúde Comunitário
(de família), constante do Anexo Único do Decreto nº
6.545,
de 1º de junho de 2005, alterado pelos Decretos nº 6.644,
de 5 de setembro de 2005 e n° 6.738,
de 9 de dezembro de 2005, passa a ter a redação do Anexo
Único do presente decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de agosto
de 2006.
Dr.
Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.
Dr. Carlos
Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
DECRETO Nº 6.967, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
ANEXO
ÚNICO
AGENTE
DE SAÚDE COMUNITÁRIO (DE FAMÍLIA)
Atribuições:
- participar do processo de territorialização e mapeamento
da área de atuação da equipe, identificando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população atendida
pela Unidade Básica de Saúde, inclusive em domicílio
e nos demais espaços comunitários (escolas, associações
entre outros);
- realizar ações de atenção integral conforme
a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização
de ações de promoção da saúde, prevenção
de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea,
da realização das ações programáticas
e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças
e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários
em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado
e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população atendida na área
de abrangência da Unidade Básica de Saúde, mantendo
a coordenação do cuidado também nas hipóteses
de necessidade de atenção de outros serviços do
sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação
das ações da equipe a partir dos dados disponíveis;
- promover a mobilização e a participação
da comunidade buscando efetivar o controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação
da Secretaria Municipal de Saúde;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais
de informação na atenção básica;
- participar das atividades de educação permanente, inclusive
o curso introdutório de formação inicial, à
cargo da Secretaria Municipal de Saúde;
- desenvolver ações que busquem a integração
entre a equipe de saúde e a população atendida
pela Unidade Básica de Saúde, considerando as características
e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos
e grupos sociais ou coletividade;
- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a microárea;
- manter contato permanente com as famílias, com vista ao desenvolvimento
de ações educativas, objetivando a promoção
da saúde e a prevenção das doenças, de acordo
com o planejamento da equipe;
- proceder ao cadastramento de todas as pessoas da microárea
em que desenvolverá seu trabalho, mantendo os cadastros atualizados;
- orientar as famílias quanto à utilização
dos serviços de saúde disponíveis;
- desenvolver atividades de promoção da saúde,
prevenção das doenças e de agravos, bem como de
vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares
e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios
e na comunidade, mantendo a equipe informada, particularmente quanto
às comunidades em situação de risco;
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias
e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades
definidas pela equipe;
- cumprir com as atribuições atualmente definidas para
os agentes comunitários de saúde em relação
à prevenção e ao controle da malária e da
dengue, e
- realizar outras ações e atividades a serem definidas
de acordo com as prioridades locais, inclusive desenvolvendo, no limite
de suas atribuições, atividades nas unidades básicas
de saúde.
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 11 de agosto de 2006.
Dr.
Carlos Fonseca
Dr.
Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal
Prefeito
Municipal
de Administração
"Publicação
oficial: jornal O Liberal, de 16/8/2006"