DECRETO Nº 6.967, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
“Altera as disposições do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, na forma que especifica.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando as alterações das normas federais acerca da Política Nacional de Atenção Básica à Saúde e do Programa Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 39.092/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º A descrição das atribuições básicas do cargo de Agente de Saúde Comunitário (de família), constante do Anexo Único do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, alterado pelos Decretos nº 6.644, de 5 de setembro de 2005 e n° 6.738, de 9 de dezembro de 2005, passa a ter a redação do Anexo Único do presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de agosto de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

DECRETO Nº 6.967, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.

ANEXO ÚNICO

AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO (DE FAMÍLIA)

Atribuições:

- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população atendida pela Unidade Básica de Saúde, inclusive em domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros);
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população atendida na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, mantendo a coordenação do cuidado também nas hipóteses de necessidade de atenção de outros serviços do sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir dos dados disponíveis;
- promover a mobilização e a participação da comunidade buscando efetivar o controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;
- participar das atividades de educação permanente, inclusive o curso introdutório de formação inicial, à cargo da Secretaria Municipal de Saúde;
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população atendida pela Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
- manter contato permanente com as famílias, com vista ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
- proceder ao cadastramento de todas as pessoas da microárea em que desenvolverá seu trabalho, mantendo os cadastros atualizados;
- orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
- desenvolver atividades de promoção da saúde, prevenção das doenças e de agravos, bem como de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, particularmente quanto às comunidades em situação de risco;
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os agentes comunitários de saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, e
- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, inclusive desenvolvendo, no limite de suas atribuições, atividades nas unidades básicas de saúde.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de agosto de 2006.

 Dr. Carlos Fonseca                      Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal                       Prefeito Municipal
  de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 16/8/2006"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."