DECRETO Nº 7.956, DE 4 DE MARÇO DE 2009.

Alterado pelo Decreto nº 8.044, de 15/6/2009 e pelo Decreto nº 8.307, de 26/2/2010.
Revgogado pelo Decreto n° 11105, de 14/05/2015.

“Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Americana”.
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 3.067, de 17 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 4.165, de 28 de abril de 2005;

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 18.592/2007,

D E C R E T A :

Art. 1º A composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Americana, para mandato de dois anos, passa a ser a seguinte:

Presidente
- Juliana Marin

Representantes da Secretaria de Promoção Social
- Allan de Campos
- Diva Maria Patricio

Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos
- Mirella Biasi Pereira Leite Marcon

Representante da Secretaria de Fazenda
- Silvana Aparecida Lima

Representante da Secretaria de Educação
- Vanessa Cristina Fornaziero

Representante da Secretaria de Cultura e Turismo
- Rodrigo Alves Emke

Representante da Sociedade Civil
- Maria Aparecida Marin Campari

Representante indicado pelo Prefeito
- Alan Pitta Polido

Representante indicado pelas Entidades Assistenciais
- Maria Aparecida Sgamatti Lourenço

(Ver alteração deste artigo no Dcreto nº 8.044/2009)

Art. 2º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.293, de 23 de maio de 2007.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de março de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 10/3/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."