DECRETO Nº 8.018, DE 18 DE MAIO DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 8579, de 16/09/2010.
"Altera o artigo 2º do Decreto nº 7.379, de 6 de setembro de 2007, para delegar poder ao Secretário de Negócios Jurídicos e dá outras providências.”
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando as determinações contidas no artigo 50, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.818, de 8 de maio de 2003 e;

Considerando a necessidade de conferir celeridade e efetividade ao acompanhamento e seguimento dos processos judiciais em que a Prefeitura Municipal de Americana seja parte ou tenha interesse em discussão;

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.379, de 6 de setembro de 2007, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 2º Ficam delegados ao Secretário de Negócios Jurídicos poderes para receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais em que o Município de Americana figure como parte ou tenha legítimo interesse, bem como para firmar Instrumentos de Procuração e Substabelecimento com cláusula “ad judicia” assim como todos os documentos necessários para nomeação de prepostos que representarão o Município em audiências judiciais e administrativas.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de maio de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 19/5/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."