DECRETO
Nº 7.379, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007. |
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“Delega
poderes que menciona e dá outras providências.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e
Considerando o artigo 50, inciso III, e seu parágrafo único, da Lei nº 3.818, de 8 de maio de 2003; Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 69.840/2006, D E C R E T A : Art. 1º Ficam delegados ao Chefe de Gabinete do
Prefeito e aos Secretários Municipais, dentro dos limites de
suas respectivas pastas, poderes para: I - autorizar despesas de suas respectivas pastas até o limite correspondente a 200 (duzentas) vezes o maior salário mínimo, para obras, e até o limite correspondente a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo, para as demais despesas gerais; aprovar as cotações de preços lançadas nas requisições; assinar as ordens de compras e de serviços; firmar as notas de empenhos e outros documentos oficiais pertinentes; exigir de seus fornecedores a CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Sistema de Seguridade Social e confirmada pela “internet”, bem como o CRF – Certificado de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei; II – homologar ou rejeitar as deliberações
das comissões de licitações da Administração
Direta, inclusive sobre dispensa ou inexigibilidade; adjudicar o objeto
aos vencedores; sendo que, quando uma só licitação
englobar itens que atendam a duas ou mais pastas interessadas, a homologação
será de competência daquela que adquirir a maior parcela
do objeto do certame; § 1º As ordens de compras e de serviços, previstas no inciso I, também poderão ser assinadas pelo Diretor da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, a quem ora ficam delegados poderes para tal finalidade. § 2º Os pedidos de aplicação de punições disciplinares de advertência e suspensão, previstos no inciso III, também poderão ser assinados pelos diretores de unidades, supervisores de serviços, encarregados de serviços/setor e administradores regionais, em relação aos servidores que lhes sejam subordinados; bem como pelos diretores e coordenadores das entidades autárquicas e fundacionais municipais somente em relação aos servidores públicos da Administração Direta cedidos às referidas instituições, a quem ficam estendidos os poderes delegados no presente decreto. Art. 2º Ficam delegados ao Secretário de
Negócios Jurídicos poderes para receber citações,
notificações e intimações nas ações
judiciais em que o Município de Americana figure como parte ou
tenha legítimo interesse, bem como para firmar os documentos
necessários de nomeação de prepostos para representar
o Município nas audiências judiciais e administrativas. I - apreciar os pedidos de parcelamento de débitos de qualquer valor, proferindo decisão fundamentada pelo deferimento ou indeferimento; podendo tal delegação ser exercida pelo Diretor da Unidade de Arrecadação ou pelo Diretor da Unidade de Dívida Ativa apenas quando o total, incluídos os acréscimos legais, não ultrapassar a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizáveis anualmente a partir do presente decreto pelo IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo; II - apreciar os pedidos de concessão de benefícios fiscais e de restituição de tributos ou preços públicos, proferindo decisão fundamentada; III - apreciar os pedidos de reembolso, ressarcimento ou reparação de danos formulados por terceiros à Administração Direta, obtendo prévio parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos; IV - autorizar a abertura de licitações na modalidade “Convite”, bem como proceder a reserva prévia de numerário suficiente para a cobertura de todos os certames licitatórios; V - autorizar a alteração da ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores da Municipalidade, visando manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, na forma do artigo 5º da Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Resolução nº 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, providenciando as publicações oficiais; VI - aprovar por Ato, a ser publicado oficialmente, os cálculos para atualização dos valores referentes ao “vale-refeição” dos servidores públicos municipais da Administração Direta, podendo autorizar o fornecimento gratuito do “café-da-manhã”, conforme artigo 1º, inciso II, da Lei nº 2.859, de 9 de novembro de 1994. Art. 4º Ficam delegados ao Secretário de
Saúde poderes para, mediante informações e pareceres
constantes de procedimento administrativo, aprovar e ordenar a interdição
de atividades sujeitas ao atendimento de exigências previstas
no Código Sanitário, em sua legislação complementar
ou em quaisquer outros dispositivos legais pertinentes à Saúde,
que estejam sendo exercidas sem a prévia licença da Prefeitura
ou em desconformidade com as normas legais aplicáveis à
espécie, inclusive podendo aprovar e ordenar a lacração
do estabelecimento em caso de descumprimento da pena de interdição. Art. 5º Ficam delegados ao Secretário de
Obras e Serviços Urbanos poderes para, mediante informações
e pareceres constantes de procedimento administrativo, aprovar e ordenar
a interdição das demais atividades não sujeitas
às exigências relatadas no artigo anterior, que estejam
sendo exercidas sem a prévia licença da Prefeitura ou
em desconformidade com as normas legais aplicáveis à espécie,
inclusive podendo aprovar e ordenar a lacração do estabelecimento
em caso de descumprimento da pena de interdição. Art. 6º Ficam delegados ao Secretário de
Administração poderes para: I - firmar, pela Prefeitura Municipal: a) as fichas de registro de empregados relativas aos servidores públicos municipais da Administração Direta; b) as carteiras de trabalho e de previdência social, e os termos de rescisão e de extinção de contrato de trabalho dos servidores públicos municipais, podendo atribuir tais tarefas aos seus subordinados hierárquicos; c) termos de compromissos referentes a descontos para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que tenham por objeto recolhimentos de encargos sociais incidentes sobre vencimentos de servidores públicos municipais com outras fontes de renda, na forma permitida pela Constituição Federal e autorizada na legislação aplicável; d) termos de abertura e de encerramento dos livros de registro dos contratos de trabalho dos servidores municipais, de obras e de serviços civis; e) termos de abertura e de encerramento de livros, pastas e outros documentos administrativos, impressos em papel ou arquivados por meio eletrônico; f) comunicados aos servidores, desligados do serviço público em virtude de aposentadoria, conforme Decreto Municipal nº 4.724, de 28 de dezembro de 1998 e alterações. II – autorizar, pela Prefeitura Municipal: a) mediante requerimento do interessado e posterior recolhimento de preço público, o fornecimento de cópias autenticadas de atos oficiais municipais, tais como de leis, decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e peças de processos administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios; b) o fornecimento de exemplares da bandeira oficial, do brasão de armas, do hino municipal e demais símbolos oficiais, a título de doação, dentro das possibilidades orçamentárias, ou o empréstimo, mediante requerimento; c) as contratações e homologar os processos seletivos, realizados com base no Capítulo I da Lei nº 3.335, de 1º de outubro de 1999, referentes a servidores públicos temporários em substituição; d) a substituição de estagiários credenciados por estabelecimentos de ensino e pelo SOMA – Serviço de Orientação ao Menor de Americana, mediante solicitação dos Secretários Municipais; e) a rescisão de contrato de trabalho, por iniciativa do servidor público municipal, com ou sem o cumprimento de aviso-prévio; f) a transferência de servidores entre as Secretarias, desde que não acarretem a contratação de novos servidores; g) o reajuste de aluguel de imóveis das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito, conforme índice legal ou previsto no contrato de locação celebrado pela Prefeitura Municipal com terceiros; h) a substituição de membros de Comissões e Conselhos, indicados pelos respectivos Secretários Municipais, elaborando e publicando os respectivos atos oficiais; i) a redução de jornada de trabalho, observada a Circular GP nº 02/2005, bem como o retorno à carga prevista no contrato de trabalho, colhendo-se prévia manifestação do titular da pasta interessada. III – deliberar, pela Prefeitura Municipal: a) sobre requerimentos referentes a adicionais de insalubridade e de periculosidade, bem como de concessão de Licença-Prêmio, em repouso ou em pecúnia, formulados por servidores públicos municipais da Administração Direta; b) sobre informações oficiais para a feitura de: R.A.I.S. - Relação Anual de Informações Sociais, D.I.R.F. – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e Informe de Rendimentos dos servidores públicos municipais; c) sobre expedição de certidão
sobre a vida funcional dos servidores públicos da Administração
Direta, especialmente para instruir requerimentos perante o INSS - Instituto
Nacional de Seguro Social e o IPESP - Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo; e) aprovação por Ato, a ser publicado oficialmente, das normas regulamentares e procedimentos referentes à entrega de atestados médicos ao Ambulatório Médico Municipal, por parte dos servidores públicos da Administração Direta; f) apreciação de requerimentos previstos nos incisos I e IV do artigo 1º da Lei nº 2.859, de 9 de novembro de 1994 (antecipação do abono e falecimento de servidor); g) edição de decreto de revogação de permissão de uso de imóvel público municipal, a pedido do permissionário ou da Secretaria de Fazenda; h) indicação de membros e edição de portaria de Comissão Especial de Sindicância, visando apurar falta grave para fins de demissão por justa causa de servidor público da Administração Direta, ressalvando que caberá ao Prefeito Municipal o julgamento sobre as conclusões do órgão colegiado; i) os casos de cumulação de cargos públicos,
observado o disposto no Decreto nº 7.127, de 29 de dezembro de
2006 e eventuais alterações que venha a sofrer posteriormente. Art. 7º Ficam delegados ao Secretário de
Educação poderes para autorizar e julgar, em primeira
instância administrativa, todas as propostas, requerimentos e
recursos referentes à Lei nº 4.053, de 1º de julho
de 2004 (Plano de Carreira do Magistério) e à Lei nº
4.493, de 12 de junho de 2007 (ADI/Professor de Creche). Art. 8º Os contratos decorrentes de licitações,
dispensas e inexigibilidades, serão obrigatoriamente firmados
pelo Prefeito Municipal, ficando delegados poderes à Secretaria
de Administração para a utilização dos demais
instrumentos hábeis, previstos no artigo 62 da Lei Complementar
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 9º Por requisição da Comissão de Habilitação de Licitações, que julgará sobre eventuais impedimentos e para fins do artigo 34, § 3º, item nº 4, da Lei Municipal nº 2.659, de 21 de dezembro de 1992, a Secretaria de Administração anexará ao processo de habilitação o relatório de processos administrativos protocolizados em nome da empresa requerente e dos sócios indicados em seus atos constitutivos. Art. 10. Fica dispensada a totalidade da documentação de que tratam os artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos certames de licitação na modalidade Convite e de fornecimento de bens para pronta entrega, conforme autoriza o parágrafo primeiro do artigo 32 do mesmo diploma legal. Art. 11. Fica mantida a delegação de poderes contida no Decreto nº 6.654, de 15 de setembro de 2005 e alterações que tenha recebido ou que venha a receber doravante, em favor do Diretor da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, titular ou interino, referentes às licitações de Pregão Eletrônico e Pregão Presencial, em cujas ausências ou impedimentos será substituído pelo Secretário de Administração. Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.221, de 30 de março de 2007. Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de setembro de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos
Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 7/9/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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