DECRETO
N.º 8.579, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
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“Dá nova
redação ao artigo 2º do Decreto nº 7.379,
de 6 de setembro de 2007.” |
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Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
em especial o artigo 62, inciso V da Lei Orgânica Municipal; D E C R E T A : Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.379, de 6 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Ficam delegados ao Secretário de Negócios Jurídicos poderes para receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais em que o Município de Americana figure como parte ou tenha legítimo interesse, bem como para firmar Instrumentos de Procuração e Substabelecimento com cláusula “ad judicia” assim como todos os documentos necessários para nomeação de prepostos que representarão o Município em audiências judiciais e administrativas. Parágrafo único. Na ausência do Secretário de Negócios Jurídicos, os poderes a ele delegados, serão exercidos pelo Diretor da Unidade de Contencioso Cível e Trabalhista.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.018, de 18 de maio de 2009. Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de setembro de 2010. Diego De Nadai Ref. prot. 49.075/2010. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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