DECRETO N.º 8.579, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
   
“Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 7.379, de 6 de setembro de 2007.”
 
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 62, inciso V da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.379, de 6 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam delegados ao Secretário de Negócios Jurídicos poderes para receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais em que o Município de Americana figure como parte ou tenha legítimo interesse, bem como para firmar Instrumentos de Procuração e Substabelecimento com cláusula “ad judicia” assim como todos os documentos necessários para nomeação de prepostos que representarão o Município em audiências judiciais e administrativas.

Parágrafo único. Na ausência do Secretário de Negócios Jurídicos, os poderes a ele delegados, serão exercidos pelo Diretor da Unidade de Contencioso Cível e Trabalhista.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.018, de 18 de maio de 2009.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de setembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Aparecido Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. prot. 49.075/2010.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."