DECRETO Nº 8.094, DE 5 DE AGOSTO DE 2009.
"Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 4.139, de 8 de março de 1996."
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 2.945, de 14 de outubro de 1995;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 37.297/2009,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4.139, de 8 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O incentivo fiscal de que trata a Lei nº 2.945, de 14 de dezembro de 1995, poderá ser usufruído pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com domicilio ou sede no município ou fora dele, que efetuarem doações ou patrocínios em favor de:

I - ...

II - ...

Parágrafo único. ...”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos até 8 de março de 1996, e revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de agosto de 2009.


Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Publicação oficial: jornal O Liberal, de 11/8/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."