DECRETO N.º 8.504, DE 30 DE JULHO DE 2010.
   
Revogado pelo Decreto n° 11.618, de 20/03/2017.
“ Institui a declaração das operações dos Bancos, Caixas Econômicas e Sociedades de Crédito e de Financiamento.”
 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando o disposto nos incisos III e IV do artigo 89, da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009;

D E C R E T A :

Art. 1º Os Bancos, Caixas Econômicas e Sociedades de Crédito e de Financiamento ficam obrigados a Declarar as suas operações na forma, prazo e demais condições estabelecidos por Ato editado pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá, por meio de Ato, dispensar da apresentação as pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades, segundo critérios que busquem a melhoria da coleta e análise de dados.

Art. 2º A autoridade fiscal sempre que julgar necessário exigirá através de notificação, nos termos da legislação tributária municipal, a apresentação de:

I - demonstrativos e cópias do livro diário ou do livro balancete diário;

II - plano de contas descritivo e atualizado, no qual estejam discriminados a codificação contábil, o código COSIF, o título da conta, a denominação da conta e a sua função;

§ 1º - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a Unidade de Auditoria Fiscal poderá, mediante notificação, solicitar outras informações que entender relevantes para apuração do imposto.

§ 2º - Em caso da não apresentação dos documentos nos prazos estipulados na legislação tributária municipal, as instituições ficarão sujeitas às penalidades nela previstas.

§ 3º - Mediante requerimento do contribuinte, dentro do prazo legal para o atendimento da notificação, será concedida uma única prorrogação automática de 25 (vinte e cinco) dias contados da data da solicitação.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 2010, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n.º 6.105, de 11 de março de 1991.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de julho de 2010.


Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Aparecido Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."