DECRETO
N.º 8.504, DE 30 DE JULHO DE 2010.
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Revogado
pelo Decreto n° 11.618, de 20/03/2017. |
“ Institui a declaração das operações dos Bancos,
Caixas Econômicas e Sociedades de Crédito e de Financiamento.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no
uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei:
Considerando o disposto nos incisos III e IV do artigo 89, da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009; D E C R E T A : Art. 1º Os Bancos, Caixas Econômicas e Sociedades de Crédito e de Financiamento ficam obrigados a Declarar as suas operações na forma, prazo e demais condições estabelecidos por Ato editado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá, por meio de Ato, dispensar da apresentação as pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades, segundo critérios que busquem a melhoria da coleta e análise de dados. Art. 2º A autoridade fiscal sempre que julgar necessário exigirá através de notificação, nos termos da legislação tributária municipal, a apresentação de: I - demonstrativos e cópias do livro diário ou do livro balancete diário; II - plano de contas descritivo e atualizado, no qual estejam discriminados a codificação contábil, o código COSIF, o título da conta, a denominação da conta e a sua função; § 1º - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a Unidade de Auditoria Fiscal poderá, mediante notificação, solicitar outras informações que entender relevantes para apuração do imposto. § 2º - Em caso da não apresentação dos documentos nos prazos estipulados na legislação tributária municipal, as instituições ficarão sujeitas às penalidades nela previstas. § 3º - Mediante requerimento do contribuinte, dentro do prazo legal para o atendimento da notificação, será concedida uma única prorrogação automática de 25 (vinte e cinco) dias contados da data da solicitação. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 2010, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n.º 6.105, de 11 de março de 1991. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de julho de 2010.
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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