DECRETO Nº 8.819, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
   
Revogado pelo Decreto n° 11.802, de 30/08/2017.
“Que define o valor máximo da parcela mensal e mínimo de deságio para efeitos de acordo celebrados pela Câmara de Conciliação de Precatório.”
 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto pelo parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal n° 5.004, de 17 de maio de 2010;

Considerando a orientação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prestada pela Diretoria de Execução de Precatório – DEPRE quanto à impossibilidade do parcelamento dos valores dos precatórios eventualmente acordados;

Considerando o deságio mínimo estabelecido pelo artigo 3º do Decreto Municipal n° 8.460, de 5 de julho de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que os acordos celebrados serão adimplidos em uma única parcela, limitando-se ao montante disponível, depositado em conta específica para essa finalidade.

Art. 2º Estabelece nos termos do disposto pelo artigo 3º do Decreto Municipal n° 8.460, de 5 de julho de 2010, o valor mínimo do deságio é de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do crédito.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de fevereiro de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

Claudemir Aparecido Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."