DECRETO Nº 9.971, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
   
Revogado dispositivos pelo Decreto n° 10270, de 07/08/13.
“Determina o contingenciamento dos empenhos e movimentações financeiras dos órgãos da administração direta e cria Comissão Interna de Compras e Processos Licitatórios.”
 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal n° 5.398, de 17 de julho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.437, de 19 de dezembro de 2012 (Lei Orçamentária);

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 5.381/2013,

D E C R E T A:

Art. 1º Os empenhos e movimentações financeiras dos órgãos da administração direta ficam contingenciados, observadas as peculiaridades de cada caso concreto, em no mínimo 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único. Ficam excluídas do contingenciamento previsto neste artigo as despesas:

I - de pessoal e respectivos encargos sociais;

II - necessárias ao atendimento direto da saúde da população;

III - necessárias ao pagamento de encargos da dívida;

IV - decorrentes de contratos em vigor;

V - oriundas de convênios ou contratos com outras esferas de governo ou suas entidades;

VI - resultantes de mandamentos constitucionais e legais.

Art. 2º Fica criada a Comissão Interna de Compras e Processos Licitatórios, responsável pela aprovação de compras acima dos valores determinados a cada secretaria, constituída pelos seguintes membros:
(Revogado pelo Decreto n° 10270, de 07/08/2013)

- Claudemir Aparecido Marques Francisco - Secretaria de Administração;
- José Antonio Patrocínio - Secretaria de Fazenda;
- Alexandre Bueno Barboza - Unidade de Suprimentos;
- Jose Doniseti Righeto - Unidade de Controladoria.

3º Compete à Comissão Interna de Compras e Processos Licitatórios:

I - pronunciar-se favoravelmente ou não sobre os processos de compras e licitações públicas, em conformidade com as prioridades do governo e os limites orçamentários;
(Revogado pelo Decreto n° 10270, de 07/08/2013)

II - dar parecer sobre a definição de padrões e níveis de consumo adequados às diferentes unidades;

III - promover a troca de informações entre serviços, utilizadores e Secretarias, de forma a melhorar as condições de processamento das aquisições;

IV - promover a gestão do sistema de registro de preços de materiais e serviços;

V - promover a gestão dos sistemas corporativos relativos à aquisição de materiais e serviços;

VI - promover a normalização e supervisão das atividades de recebimento, inspeção, identificação, guarda e movimento de materiais;

VII - promover a capacitação dos usuários para utilização dos sistemas corporativos envolvidos nos processos de logística de materiais e serviços, compras, controle de contas públicas e contratos;

VIII - consolidar e divulgar relatórios referentes aos resultados obtidos e ações corretivas e/ou preventivas propostas e implementadas pela Comissão;

IX - expedir e publicar os atos normativos, bem como orientações necessárias ao efetivo cumprimento das competências elencadas nos incisos anteriores.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 9.398, de 3 de fevereiro de 2012, e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de janeiro de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."