DECRETO
Nº 9.971, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
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Revogado
dispositivos pelo Decreto n° 10270, de 07/08/13. |
“Determina
o contingenciamento dos empenhos e movimentações
financeiras dos órgãos da administração
direta e cria Comissão Interna de Compras e Processos
Licitatórios.” |
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e; Considerando o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal n° 5.398, de 17 de julho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias); Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.437, de 19 de dezembro de 2012 (Lei Orçamentária); Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 5.381/2013, D E C R E T A: Art. 1º Os empenhos e movimentações financeiras dos órgãos da administração direta ficam contingenciados, observadas as peculiaridades de cada caso concreto, em no mínimo 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único. Ficam excluídas do contingenciamento previsto neste artigo as despesas: I - de pessoal e respectivos encargos sociais; II - necessárias ao atendimento direto da saúde da população; III - necessárias ao pagamento de encargos da dívida; IV - decorrentes de contratos em vigor; V - oriundas de convênios ou contratos com outras esferas de governo ou suas entidades; VI - resultantes de mandamentos constitucionais e legais. Art. 2º Fica criada a Comissão Interna de Compras
e Processos Licitatórios, responsável pela aprovação
de compras acima dos valores determinados a cada secretaria, constituída
pelos seguintes membros: - Claudemir Aparecido Marques Francisco - Secretaria
de Administração; 3º Compete à Comissão Interna de Compras e Processos Licitatórios: I - pronunciar-se favoravelmente ou não sobre os processos
de compras e licitações públicas, em conformidade
com as prioridades do governo e os limites orçamentários; II - dar parecer sobre a definição de padrões e níveis de consumo adequados às diferentes unidades; III - promover a troca de informações entre serviços, utilizadores e Secretarias, de forma a melhorar as condições de processamento das aquisições; IV - promover a gestão do sistema de registro de preços de materiais e serviços; V - promover a gestão dos sistemas corporativos relativos à aquisição de materiais e serviços; VI - promover a normalização e supervisão das atividades de recebimento, inspeção, identificação, guarda e movimento de materiais; VII - promover a capacitação dos usuários para utilização dos sistemas corporativos envolvidos nos processos de logística de materiais e serviços, compras, controle de contas públicas e contratos; VIII - consolidar e divulgar relatórios referentes aos resultados obtidos e ações corretivas e/ou preventivas propostas e implementadas pela Comissão; IX - expedir e publicar os atos normativos, bem como orientações necessárias ao efetivo cumprimento das competências elencadas nos incisos anteriores. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de janeiro de 2013. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir Ap. Marques Francisco Secretário Municipal de Administração |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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