DECRETO
Nº 9.398, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012.
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Revogado
pelo Decreto n° 9971, de 23/01/2013. |
“Determina
o contingenciamento dos empenhos e movimentações
financeiras dos órgãos da administração
direta e cria a Comissão Interna de Compras e Processos
Licitatórios.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal n° 5.207, de 1° de julho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) alterada pela Lei nº 5.265, de 22 de novembro de 2011, D E C R E T A : Art. 1º Os empenhos e movimentações financeiras dos órgãos da administração direta ficam contingenciados, observadas as peculiaridades de cada caso concreto, em no mínimo 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único. Ficam excluídas do contingenciamento previsto neste artigo as despesas: I - de pessoal e respectivos encargos sociais; II - necessárias ao atendimento direto da saúde da população; III - necessárias ao pagamento de encargos da dívida; IV - decorrentes de contratos em vigor; V - oriundas de convênios ou contratos com outras esferas de governo ou suas entidades; VI - resultantes de mandamentos constitucionais e legais. Art. 2º Fica criada a Comissão Interna de Compras e Processos Licitatórios responsável pelas aprovações de compras acima dos valores determinados a cada secretaria, constituída pelos seguintes membros: Claudemir Aparecido Marques Francisco - Secretaria
de Administração; Art. 3º Compete à Comissão Interna de Compras: I - Pronunciar-se favoravelmente ou não sobre os processos de compras e licitações públicas, em conformidade com as prioridades do governo e os limites orçamentários; II - Dar parecer sobre a definição de padrões e níveis de consumo adequados às diferentes unidades; III - Promover a troca de informação entre serviços, utilizadores e Secretarias de forma a melhorar as condições de processamento das aquisições; IV - Promover a gestão do sistema de registro de preços de materiais e serviços; V - Promover a gestão dos sistemas corporativos relativos à aquisição de materiais e serviços; VI - Promover a normalização e supervisão das atividades de recebimento, inspeção, identificação, guarda e movimento de materiais; VII - Promover a capacitação dos usuários para utilização dos sistemas corporativos envolvidos nos processos de logística de materiais e serviços, compras, controle de contas públicas e contratos; VIII - Consolidar e divulgar relatórios referentes aos resultados obtidos e ações corretivas e/ou preventivas propostas e implementadas pela Comissão; IX - Expedir e publicar os atos normativos, bem
como orientações
necessárias ao efetivo cumprimento das competências
elencadas nos itens acima. Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de fevereiro de 2012. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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