LEI Nº 1.574, DE 16 DE MARÇO DE 1978 |
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| "Que altera redação do Artigo 1º da Lei nº 1.494, de 04 de outubro de 1976, e dá outras providências - cobrança I.S.S." | |
| O Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei: Art. 1º - O "caput" do artigo 139, da Lei nº 1.273, de 19 de Dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 139 - Os contribuintes sujeitos à
tributação com base em alíquotas percentuais, deverão declarar e recolher o respectivo
tributo até o último dia do mês seguinte a que se referir o lançamento. No caso de
recair em domingo ou feriado, o recolhimento poderá ser realizado no primeiro dia útil
imediato ao do vencimento." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de março de 1978. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Janete Calligaris Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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