LEI Nº 2.481, DE 02 DE JANEIRO DE 1991

"Dá nova redação aos incisos III do caput e II Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 2.309/89, alterada pela Lei nº 2.416/90."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Os incisos III do caput e II do Parágrafo Único do art. 8º da Lei nº 2.309, de 02 de outubro de 1989, alterada pela Lei nº 2.416, de 16 de outubro de 1990, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - ........................................................................................................

I - ..................................................................................................................

II - .................................................................................................................

III - estar localizada fora da ZI2;

IV - ................................................................................................................

Parágrafo único - .............................................................................................

I - ..................................................................................................................

II - as que estiverem instaladas em ZRs, ZC, ZS.1, ZS.2 e ZI.1;

III - ...............................................................................................................

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de janeiro de 1991.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Alonso de Oliveira
Diretor do Depto. de Administração

Ref. Prot. nº 39.199/90

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.