LEI Nº 2.594, DE 03 DE JULHO DE 1992

Revogada pela Lei nº 4.299, de 04/01/2006 "Dá nova redação ao dispositivo que menciona, da Lei nº 2.460, de 14 de dezembro de 1990."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2460, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O uso de imóveis municipais autorizados, permitidos ou concedidos pelo Poder Público, será remunerado através de preço público nos termos desta Lei, reajustado semestralmente pela Comissão de Avaliação e recolhido ao erário até o dia 25 do mês seguinte ao vencido.

Parágrafo único - A comissão de avaliação, quando da fixação do valor do preço público de imóveis municipais, deverá observar e considerar as benfeitorias neles realizadas pelos seus usuários."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 03 de julho de 1992.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Diretor do Departamento de Administração

Ref. Prot. nº 6347/92

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.