LEI Nº 2.859, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994

Regulamentada pelo Decreto nº 3981, de 18/07/95.
Dispositivo regulamentado pelo Decreto nº 4180, de 10/06/96.
Regulamentada pelo Decreto nº 4.604, de 22/06/98.
(vale transporte para funcionário)
Ref. Prot. nº 21745/94


Observar o artigo 8º da Lei nº 3.322, de 25/08/1999.

"Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios aos servidores públicos municipais, nos termos do acordo firmado com o Sindicato da categoria."

Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais o seguinte:

I - antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do 13º Salário, por ocasião das férias, desde que seja formulado requerimento até 30 (trinta) dias antes do início de gozo daquelas;

II - fornecimento de café, leite e lanche (pão com manteiga) no início da jornada de trabalho;

III - fornecimento de capa de chuva e lanterna àqueles que exercem as funções de vigia;

IV - pagamento de 01 (um) mês de remuneração nominal aos dependentes de servidor falecido, desde que que não sejam beneficiários de seguro de vida em grupo que assegure igual ou maior indenização;

V - fornecimento de vale-transporte, de conformidade com as prescrições da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, inclusive no tocante ao desconto de 6% (seis por cento) da remuneração dos servidores que optarem por este benefício, extensivo aos servidores residentes em outros municípios;

VI - fornecimento de espaço para colocação de quadro de aviso, em local visível e de fácil acesso, destinado à divulgação de assuntos relativos à atividade sindical e de comunicados aos servidores em geral;

VII - celebração de convênio com estabelecimentos comerciais idôneos, inclusive farmácias e drogarias, situados nas proximidades dos locais de trabalho e residência dos servidores, para descontos posteriores em folha de pagamento;

VIII - liberação de todos os diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana, efetivos e suplentes, uma hora antes de findar a jornada de trabalho, num único dia de cada mês, para realização de reuniões de interesse da categoria, sem prejuízo da remuneração;

IX - antecipação salarial correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário do mês anterior com pagamento no dia 20 (vinte) de cada mês de competência.

Art. 2º - A Administração direta e Indireta pagará, a título de prêmio-gratificação, o valor correspondente a 02 (dois) meses de remuneração nominal, uma única vez, aos servidores contratados pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho que, contando com 05 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, rescindirem seus contratos para gozo de aposentadoria definitiva, por tempo de serviço ou invalidez, com afastamento do trabalho.

Parágrafo único - Os beneficiários deste artigo não poderão cumular os benefícios da Lei nº 2.774, de 08 de dezembro de 1993.

Art. 3° - Em havendo disponibilidade de área do patrimônio da Prefeitura Municipal de Americana, esta poderá concedê-la ao sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana para construção de área de lazer em benefício dos servidores municipais, cuja concessão de uso será objeto de negociação na oportunidade própria.

Art. 4º - Nos meses de junho e outubro de 1994, a Administração Municipal, suas autarquias e fundações efetuarão o desconto em folha de pagamento, a título de Contribuição Assistencial, a favor do Sindicato da Categoria, para aquisição de um gabinete dentário, do percentual de 1,5% (um e meio por cento), respectivamente, de todos os funcionários, desde que devidamente autorizado por eles.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de novembro de 1994.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Diretor do Departamento de Administração

Ref. Prot. nº 21.745/94.

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.