LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999

Altera a Lei nº 3.003, de 10/10/1996
Alterada pelas Leis nº 3.349, de 18/11/1999, nº 3.620, de 15/02/2002

Artigo 8º regulamentado pelo Decreto nº 5.403, de 21/12/2001
Autor do Projeto de Lei C.M. nº 080/99 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi.

"Aprova as Tabelas de Empregos que especifica, concede majoração de salários e dá outras providências."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aprovada a "Tabela de Empregos Providos por Concurso Público ou por Regime Temporário (CLT)" da Prefeitura Municipal, com os respectivos empregos, grupos salariais e jornadas de trabalho, representada pelo Anexo I, que acompanha e integra a presente lei.

Artigo 2º - Fica aprovada a "Tabela dos Cargos e Empregos Sujeitos a Vacância" da Prefeitura Municipal, com os respectivos cargos ou empregos, grupos salariais e jornadas de trabalho, representada pelo Anexo II, que acompanha e integra a presente lei.

Artigo 3º - Fica aprovada a "Tabela de Cargos e Empregos de Designação em Confiança" da Prefeitura Municipal, com os respectivos cargos ou empregos, referências salariais e gratificações, representada pelo Anexo III, que acompanha e integra a presente lei.

Artigo 4º - Os vencimentos dos funcionários, os proventos dos inativos e os salários dos servidores públicos municipais, vinculados à administração direta, ficam majorados, a título de antecipação e com efeito retroativo a 1º de agosto de 1999, de acordo com o que consta das seguintes Tabelas, que acompanham e integram a presente lei:

I – Anexo IV: "Tabela de Grupos Salariais dos Anexos I e II";

II – Anexo V: "Tabela Salarial dos Cargos e Empregos de Designação em Confiança do Anexo III";

III – Anexo VI: "Tabela de Padrões de Vencimentos para Jornada de 30 Horas Semanais dos Funcionários Ativos e Proventos dos Inativos Regulados pelo Estatuto da Lei nº 2.444/90".

Artigo 5º - As autarquias e fundações municipais ficam autorizadas a conceder aos seus servidores, a título de antecipação e com efeito retroativo a 1º de agosto de 1999, majoração de salários de 5% (cinco por cento).

Artigo 6º - Aos funcionários e servidores públicos municipais da Câmara Municipal ficam estendidos os aumentos previstos nesta lei, correspondentes a 5% (cinco por cento), cujos valores serão definidos em Ato da Mesa.

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação aos estagiários de que trata a Lei nº 3.171, de 04 de junho de 1998, nas mesmas condições estabelecidas na Lei nº 1.771, de 22 de abril de 1981.

Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com empresas devidamente constituídas e inscritas no Cadastro de Atividades da Prefeitura Municipal, tendo por objeto o fornecimento de descontos ou outras vantagens em benefício dos servidores públicos municipais, para aquisição de bens ou utilização de serviços.

§ 1º - Nos convênios de que trata este artigo, além das cláusulas normais e pertinentes a esse tipo de ajuste, poderão ser previstos, a critério da administração municipal:

I – o fornecimento à empresa de relação contendo o nome, endereço e função dos servidores municipais, mediante prévia e escrita autorização do servidor.

II – o desconto, em folha de salários do servidor, do valor dispendido na aquisição de bens ou utilização de serviços e repasse de respectiva importância à empresa conveniada.

§ 2º - Para proceder ao desconto previsto no inciso II do parágrafo anterior, em folha de salários, deverá a Prefeitura Municipal obter prévia e escrita autorização do servidor interessado em usufruir do convênio, observando-se, ainda, as disposições pertinentes previstas na legislação trabalhista.
Artigo 8º regulamentado pelo Decreto nº 5.403, de 21/12/2001

Artigo 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1999.

Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1999.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. prot. nº 33.456/99

LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
 ANEXO I
TABELA DE EMPREGOS PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO OU POR REGIME TEMPORÁRIO (CLT)
Anexo I - Foi dada nova redação pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002

EMPREGO

GRUPO
SALARIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Abastecedor de Veículos 3 40 H
Açougueiro 10 40 H
Agente de Saúde 8 40 H
Agente Fiscal de Rendas Municipal 23 40 H
Ajudante de Cozinheiro 4 40 H
Ajudante Geral 3 40 H
Almoxarife 17 40 H
Analista de Administração de Dados 23 40 H
Analista de Suporte ao Usuário 23 40 H
Analista de Suporte Técnico 23 40 H
Analista Programador de Sistema 23 40 H
Arquiteto 22 40 H
Assistente Social
(Alterado pelo artigo 1º da Lei nº 3.349, de 18/11/1999)
21 40 H
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 5 35 H
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 11 40 H
Auxiliar de Enfermagem 8 40 H
Auxiliar de Escriturário 1 40 H
Auxiliar de Odontologia 7 40 H
Auxiliar de Veterinário 6 40 H
Bibliotecário 21 40 H
Bilheteiro 1 40 H
Biólogo 21 40 H
Borracheiro 6 40 H
Botânico 21 40 H
Carpinteiro 9 40 H
Coletor de Lixo 3 40 H
Comprador 10 40 H
Contador 21 40 H
Copeira 3 40 H
Cozinheira 5 40 H
Dentista 22 20 H
Desenhista 5 40 H
Diretor de 1º Grau 25 40 H
Diretor de Casa da Criança 24 40 H
Ecólogo 21 40 H
Economista 21 40 H
Economista Doméstico 21 40 H
Eletricista 9 40 H
Eletricista de Autos 6 40 H
Encanador 9 40 H
Enfermeiro 23 40 H
Enfermeiro do Trabalho 19 30 H
Engenheiro 22 40 H
Engenheiro de Segurança do Trabalho 23 30 H
Entregador de Avisos 3 40 H
Escriturário 7 40 H
Estatístico 21 40 H
Farmacêutico 23 40 H
Fiscal de Atividades 16 40 H
Fisioterapeuta 20 30 H
Fonoaudiólogo 21 40 H
Fotógrafo 11 40 H
Funileiro 8 40 H
Guarda 5 40 H
Inspetor de Alunos 3 40 H
Instrutor Esportivo 4 20 H
Instrutor Musical 8 24 H
Jardineiro 3 40 H
Jornalista 21 30 H
Lavador – Lubrificador 5 40 H
Maestro da Orquestra Sinfônica 22 24 H
Maestro de Banda 19 24 H
Maquinista de Cenário 7 40 H
Mecânico de Veículos 9 40 H
Médico 22 20 H
Médico do Trabalho 23 20 H
Médico Veterinário 21 40 H
Monitor Cultural 23 40 H
Monitor de Curso de Bordado 8 40 H
Monitor de Curso de Costura 8 40 H
Monitor Educacional 16 25 H
Motorista 9 40 H
Motorista Caminhão Coletor lixo 11 40 H
Músico de Orquestra 23 40 H
Nutricionista 21 40 H
Oficial Administrativo 17 40 H
Oficial de Manutenção Geral 6 40 H
Operador de Computador 16 40 H
Operador de Iluminação 7 40 H
Operador de Máquinas Pesadas 12 40 H
Operador de Microcomputador 8 40 H
Operador de Rádio 5 40 H
Operador de Recursos Audiovisuais 3 40 H
Operador de Som 7 40 H
Orçamentista 15 40 H
Orientador Cultural 10 40 H
Padeiro 10 40 H
Pedagogo 25 40 H
Pedreiro 9 40 H
Pintor 9 40 H
Pintor de Autos 8 40 H
Pintor Letrista 13 40 H
Porteiro 5 40 H
Procurador Jurídico 23 20 H
Professor I – Ensino Regular/Supletivo 13 20 H
Professor-Coordenador de Pré-Escola 22 40 H
Professor de Pré-Escola 13 20 H
Professor Desportivo 23 40 H
Professor II 15 20 H
Professor III 17 20 H
Psicólogo 21 40 H
Regente Auxiliar de Orquestra Sinfônica Municipal 21 40 H
Regente de Coral 10 24 H
Salva-Vidas 6 40 H
Serralheiro 10 40 H
Servente 1 40 H
Sociólogo 21 40 H
Técnico Agrícola 16 40 H
Técnico de Agrimensura 17 40 H
Técnico de Alimentos 17 40 H
Técnico de Análise de solo 17 40 H
Técnico de Edificações 17 40 H
Técnico de Observatório 5 40 H
Técnico de Orquestra 16 40 H
Técnico de Segurança do Trabalho 17 40 H
Técnico em Contabilidade 17 40 H
Técnico em Saneamento 16 40 H
Técnico em Teleprocessamento 16 40 H
Técnico em Turismo 16 40 H
Telefonista 5 30 H
Terapeuta Ocupacional 20 30 H
Tesoureiro 17 40 H
Topógrafo 12 40 H
Tratador de Animais 4 40 H
Tratorista 10 40 H
Varredor 1 40 H
Visitador Sanitário 16 40 H

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1999.

               Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Waldemar Tebaldi
        Secretário de Administração                 Prefeito Municipal

LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO II
TABELA DOS CARGOS E EMPREGOS SUJEITOS A VACÂNCIA
Anexo II - Foi dada nova redação pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002

CARGO/EMPREGO

GRUPO SALARIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL
ADMINISTRADOR DE MUSEU 13 40 H
ADMINISTRADOR DE SERVIÇOS GERAIS 14 40 H
ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS (O&M) 21 40 H
AJUDANTE DE ALMOXARIFADO 4 40 H
AJUDANTE DE ELETRICISTA 5 40 H
AJUDANTE DE JARDINEIRO 3 40 H
AJUDANTE DE MOTORISTA 5 40 H
AJUDANTE DE PEDREIRO 4 40 H
AJUDANTE DE TOPÓGRAFO 4 40 H
ALFANJEIRO 5 40 H
APLICADOR DE ASFALTO 5 40 H
ARQUIVISTA 13 40 H
ASSESSOR DE INFORMAÇÃO 21 40 H
ASSESSOR DE IMPRENSA 21 40 H
ASSISTENTE DE CHEFIA 17 40 H
ASSISTENTE DE DIREÇÃO (1º GRAU) I E II 25 40 H
ASSISTENTE DO ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO 10 40 H
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 3 40 H
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 5 40 H
AUXILIAR DE OBRAS 3 40 H
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO 17 40 H
BATEDOR DE ALFANJE 7 40 H
CALCETEIRO 3 40 H
CHEFE DE DIVISÃO 26 40 H
COMUNICÓLOGO 21 40 H
COORDENADOR DE ATIVIDADES GERAIS 13 40 H
COORDENADOR DE PROJETOS 22 40 H
DESENHISTA PROJETISTA 9 40 H
DIGITADOR 7 30 H
ENCARREGADO DA ZELADORIA DO PAÇO 10 40 H
ENCARREGADO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 10 40 H
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 12 40 H
ENCARREGADO DE SETOR 10 40 H
ENCARREGADO DE TURMA 4 40 H
ENTREGADOR DE AVISOS I 3 40 H
ENTREGADOR DE AVISOS III 5 40 H
FISCAL DE ABASTECIMENTOS E PREÇOS 17 40 H
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 17 40 H
FISCAL DE VARRIÇÃO 9 40 H
INSTRUTOR DE TEATRO 10 24 H
MARCENEIRO 7 40 H
MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO 10 40 H
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 9 40 H
OPERADOR DE COMPUTADOR JUNIOR 14 30 H
OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO 18 30 H
OPERADOR DE COMPUTADOR SENIOR 21 30 H
OPERADOR DE MICROFILMAGEM 13 40 H
OPERADOR DE ROLO COMPRESSOR 7 40 H
OPERADOR DE SISTEMA 156 5 30 H
OPERADOR DE VACA MECÂNICA 10 40 H
OPERADOR DE TERMINAL DE COMPUTADOR 12 40 H
PINTOR INDUSTRIAL 9 40 H
PROFESSOR DE MÚSICA 7 24 H
PROFESSOR DE ORQUESTRA 21 40 H
RECEPCIONISTA 2 30 H
REDATOR DE IMPRENSA 15 40 H
SECRETÁRIA DE GABINETE DO PREFEITO 17 40 H
SECRETÁRIA EXECUTIVA 14 40 H
SECRETÁRIA DA DELEGACIA DE SERVIÇO MILITAR 12 40 H
SUPERVISOR DE COMPRAS 21 40 H
SUPERVISOR COSTURA INDUSTRIAL 12 40 H
SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO 25 40 H
SUPERVISOR DE EVENTOS 21 40 H
SUPERVISOR DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO 14 40 H
SUPERVISOR DE SETOR 10 40 H
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 18 40 H
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES – NÍVEL SUPERIOR 21 40 H
TÉCNICO EM PRÁTICAS DESPORTIVAS 21 40 H
TÉCNICO ESPORTIVO 9 20 H
VARREDOR 2 40 H
ZELADOR 3 40 H

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1999.

               Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Waldemar Tebaldi
        Secretário de Administração                Prefeito Municipal

LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO III
TABELA DE CARGOS E EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA
Anexo III - Foi dada nova redação pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002

CARGO/EMPREGO

REFERÊNCIA
SALARIAL

GRATIFICAÇÃO

MOTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO 10 0,5 X Grupo 1
SECRETÁRIO DA JUNTA SERVIÇO MILITAR 11 1 X Grupo 1
ENCARREGADO DE SERVIÇO-TURMA De 1 a 12 0,5 X Grupo 1
ENCARREGADO DE SERVIÇO-SETOR De 2 a 17 1 X Grupo 1
PROCURADOR JURÍDICO – CO 17 2 X Grupo 1
ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE 1º GRAU 19 sem gratificação
ADMINISTRADOR REGIONAL 19 2 X Grupo 1
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 27 2 X Grupo 1
SUPERVISOR DE SERVIÇOS De 15 a 28 2 X Grupo 1
ASSISTENTE TÉCNICO De 15 a 28 2 X Grupo 1
ASSISTENTE DE GABINETE De 10 a 29 1 X Grupo 1
SECRETÁRIO DO PREFEITO 29 1 X Grupo 1
DIRETOR DE UNIDADE De 25 a 31 2 X Grupo 1
COORDENADOR MUNICIPAL 32 4 X Grupo 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL 32 4 X Grupo 1
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 32 4 X Grupo 1

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1999.

               Dr. Carlos Fonseca                Dr. Waldemar Tebaldi
         Secretário de Administração           Prefeito Municipal

LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO IV
TABELA DE GRUPOS SALARIAIS DOS ANEXOS I E II
Anexo IV - Foi dada nova redação pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002

GRUPO 1 - R$ 298,35
Auxiliar de Escriturário
Bilheteiro
Servente
Varredor

GRUPO 2 - R$ 312,53
Recepcionista *
Varredor *

GRUPO 3 - R$ 329,03
Abastecedor de Veículos
Ajudante de Jardineiro *
Ajudante Geral
Atendente de Enfermagem *
Auxiliar de Obras *
Calceteiro *
Coletor de Lixo
Copeira
Entregador de Avisos
Entregador de Avisos I *
Inspetor de Alunos
Jardineiro
Operador de Recursos Audiovisuais
Zelador *

GRUPO 4 – R$ 347,15
Ajudante de Almoxarifado *
Ajudante de Cozinheiro
Ajudante de Pedreiro *
Ajudante de Topógrafo *
Encarregado de Turma *
Instrutor Esportivo
Tratador de Animais

GRUPO 5 – R$ 369,00
Ajudante de Eletricista *
Ajudante de Motorista *
Alfanjeiro *
Aplicador de Asfalto *
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Auxiliar de Escritório *
Cozinheira
Desenhista
Entregador de Avisos III *
Guarda
Lavador – Lubrificador
Operador de Rádio
Operador de Sistema 156 *
Porteiro
Técnico de Observatório
Telefonista

GRUPO 6 – R$ 380,77
Auxiliar de Veterinário
Borracheiro
Eletricista de Autos
Oficial de Manutenção Geral
Salva-Vidas

GRUPO 7 – R$ 395,50
Auxiliar de Odontologia
Batedor de Alfanje *
Digitador *
Escriturário
Maquinista de Cenário
Marceneiro *
Operador de Iluminação
Operador de Rolo Compressor *
Operador de Som
Professor de Música *

GRUPO 8 – R$ 419,80
Agente de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Funileiro
Instrutor Musical
Monitor de Curso de Bordado
Monitor de Curso de Costura
Operador de Microcomputador
Pintor de Autos

GRUPO 9 – R$ 426,62
Carpinteiro
Desenhista Projetista *
Eletricista
Encanador
Fiscal de Varrição *
Mecânico de Veículos
Motorista
Motorista de Veículos Pesados *
Pedreiro
Pintor
Pintor Industrial *
Técnico Esportivo *

GRUPO 10 – R$ 442,04
Açougueiro
Assistente do Administrador de Cemitério *
Comprador
Encarregado da Zeladoria do Paço *
Encarregado de Serviços Administrativos *
Encarregado de Setor *
Instrutor de Teatro *
Motorista do Gabinete do Prefeito *
Operador de Vaca Mecânica *
Orientador Cultural
Padeiro
Regente de Coral
Serralheiro
Supervisor de Setor *
Tratorista

GRUPO 11 – R$ 485,97
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Fotógrafo
Motorista de Caminhão Coletor de Lixo

GRUPO 12 – R$ 492,93
Encarregado de Serviços Gerais *
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Terminal de Computador *
Secretária da Delegacia de Serviço Militar *
Supervisor de Costura Industrial *
Topógrafo

GRUPO 13 – R$ 519,58
Administrador de Museu *
Arquivista *
Coordenador de Atividades Gerais *
Operador de Microfilmagem *
Pintor Letrista
Professor I – Ensino Regular/Supletivo
Professor de Pré-Escola

GRUPO 14 – R$ 553,21
Administrador de Serviços Gerais *
Operador de Computador Júnior *
Secretária Executiva *
Supervisor de Serviço de Educação *

GRUPO 15 – R$ 601,65
Orçamentista
Professor II
Redator de Imprensa *

GRUPO 16 – R$ 620,25
Fiscal de Atividades
Monitor Educacional
Operador de Computador
Técnico Agrícola
Técnico de Orquestra
Técnico em Saneamento
Técnico em Teleprocessamento
Técnico em Turismo
Visitador Sanitário

GRUPO 17 – R$ 632,98
Almoxarife
Assistente de Chefia *
Auxiliar de Planejamento *
Fiscal de Abastecimentos e Preços *
Fiscal de Obras e Posturas *
Oficial Administrativo
Professor III
Secretária de Gabinete do Prefeito *
Técnico de Agrimensura
Técnico de Alimentos
Técnico de Análise de Solo
Técnico de Edificações
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico em Contabilidade
Tesoureiro

GRUPO 18 – R$ 655,24
Operador de Computador Pleno *
Técnico em Administração *

GRUPO 19 – R$ 778,29
Enfermeiro do Trabalho
Maestro de Banda

GRUPO 20 – R$ 791,60
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional

GRUPO 21 – R$ 834,49
Analista de Organização e Métodos (O&M) *
Assessor de Informação *
Assessor de Imprensa *
Assistente Social
(Alterado pelo artigo 1º da Lei nº 3.349, de 18/11/1999)
Bibliotecário
Biólogo
Botânico
Comunicólogo *
Contador
Ecólogo
Economista
Economista Doméstico
Estatístico
Fonoaudiólogo
Jornalista
Médico Veterinário
Nutricionista
Operador de Computador Sênior *
Professor de Orquestra *
Psicólogo
Regente Auxiliar de Orquestra Sinfônica Municipal
Sociólogo
Supervisor de Compras *
Supervisor de Eventos *
Técnico em Edificações – Nível Superior *
Técnico em Práticas Desportivas *

GRUPO 22 – R$ 972,73
Arquiteto
Coordenador de Projetos *
Dentista
Engenheiro
Maestro da Orquestra Sinfônica
Médico
Professor-Coordenador de Pré-Escola

GRUPO 23 – R$ 1.010,31
Agente Fiscal de Rendas Municipal
Analista de Administração de Dados
Analista de Suporte ao Usuário
Analista de Suporte Técnico
Analista Programador de Sistema
Enfermeiro
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Farmacêutico
Médico do Trabalho
Monitor Cultural
Músico de Orquestra
Procurador Jurídico
Professor Desportivo

GRUPO 24 – R$ 1.113,87
Diretor de Casa da Criança

GRUPO 25 – R$ 1.266,64
Assistente de Direção (1º Grau ) I e II *
Diretor de 1º Grau
Pedagogo
Supervisor de Departamento *

GRUPO 26 – R$ 1.721,50
Chefe de Divisão *

* CARGOS E EMPREGOS EM VACÂNCIA

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1999. 

               Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Waldemar Tebaldi
        Secretário de Administração                 Prefeito Municipal

LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO V
TABELA SALARIAL DOS CARGOS E EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO
EM CONFIANÇA DO ANEXO III
Anexo V - Foi dada nova redação pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002

REFERÊNCIA

VALOR     

1 .............................................................................    R$ 485,97
2 .............................................................................    R$ 535,78
3 .............................................................................    R$ 562,57
4 .............................................................................    R$ 590,70
5 .............................................................................    R$ 620,25
6 .............................................................................    R$ 651,25
7 .............................................................................    R$ 683,81
8 .............................................................................    R$ 718,01
9 .............................................................................    R$ 753,90
10 ...........................................................................    R$ 791,60
11 ...........................................................................    R$ 831,20
12 ...........................................................................    R$ 872,74
13 ...........................................................................    R$ 916,38
14 ...........................................................................    R$ 962,20
15 ...........................................................................   R$ 1.010,31 
16 ...........................................................................   R$ 1.060,83
17 ...........................................................................   R$ 1.113,87
18 ...........................................................................   R$ 1.169,56
19 ...........................................................................   R$ 1.228,05
20 ...........................................................................   R$ 1.289,44
21 ...........................................................................   R$ 1.353,92
22 ...........................................................................   R$ 1.421,62
23 ...........................................................................   R$ 1.492,69
24 ...........................................................................   R$ 1.567,31
25 ...........................................................................   R$ 1.645,69
26 ...........................................................................   R$ 1.727,97
27 ...........................................................................   R$ 1.814,37
28 ...........................................................................   R$ 1.905,09
29 ...........................................................................   R$ 2.000,36
30 ...........................................................................   R$ 2.100,37
31 ...........................................................................   R$ 2.205,38
32 ...........................................................................   R$ 2.553,00

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1999.

               Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Waldemar Tebaldi
         Secretário de Administração                Prefeito Municipal

LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO VI
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E PROVENTOS DOS INATIVOS REGULADOS PELO ESTATUTO DA LEI Nº 2444/90
Anexo VI - Foi dada nova redação pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002

REFERÊNCIA

VALOR     

A ...............................................................................   R$ 306,32
B ...............................................................................   R$ 342,67
C ...............................................................................   R$ 367,25
D ...............................................................................   R$ 399,58
E ...............................................................................   R$ 428,57
F ................................................................................  R$ 443,09
G ...............................................................................   R$ 444,42
H ...............................................................................   R$ 461,65
I ................................................................................   R$ 480,05
J ................................................................................   R$ 499,59
K ................................................................................  R$ 519,69
L .................................................................................  R$ 583,72
M ................................................................................  R$ 625,86
N ................................................................................  R$ 844,42
O ..............................................................................  R$ 1.147,66
P ..............................................................................  R$ 1.492,93

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1999.

               Dr. Carlos Fonseca                    Dr. Waldemar Tebaldi
        Secretário de Administração                Prefeito Municipal

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.