LEI Nº 2.878, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

"Altera dispositivo da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973.

Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso I, do artigo 121, da Lei no 1.273, de 19 de dezembro de 1.973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 121 - ......................................................................................................

I - integralmente e de uma só vez até a data do vencimento da primeira parcela, com desconto de 10% (dez por cento);

...................................................................................................................... "
Artigo 121 da Lei nº 1.273/73:
- Nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 3.368, de 27/12/1999
- Nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 3.112, de 21/11/1997

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 1.994.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Diretor do Departamento de Administração

Ref. Prot. nº 26.167/94

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.