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| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 003/98 - Poder Executivo - Dr. Waldemar Tebaldi "Altera a Tabela de Valores Venais de Construção a ser utilizada a partir de 1º de janeiro de 1998 e dá outras providências." |
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Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Tabela de Valores Venais de Construção, aprovada pelo artigo 1º da Lei nº 3.107, de 17 de novembro de 1997, fica alterada pela tabela constante do Anexo I desta lei, a ser utilizada a partir de 1º de janeiro de 1998. Artigo 2º - O Poder Executivo, atendendo a certas condições peculiares ao imóvel e sua localização ou a fatores supervenientes aos critérios de avaliação já fixados, poderá, desde que haja motivo justo e fundamentado, reduzir em até 40% (quarenta por cento) os valores contidos na Planta de Valores e nas Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções, tornando-se público o referido ato. Parágrafo único - Para atender ao disposto neste artigo, o Poder Executivo considerará, no que couberem e em cada caso, as condições constantes das alíneas "a" a "h" do inciso I, e alínea "a" do inciso II, do artigo 110, da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1.973, inclusive quando da ocorrência de calamidade pública ou motivo comprovado de força maior, que haja ocasionado a desvalorização do imóvel. Artigo 3º - Fica reduzida em 50% (cinqüenta por
cento), a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, fixada pelo artigo 9º
da Lei nº 2.270, de 28 de fevereiro de 1.989. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1998. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de fevereiro de 1998. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Erich Hetzl Júnior Ref. Prot. nº 1379/98 LEI Nº 3.135, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.998TABELA DE VALORES VENAIS DE CONSTRUÇÃO
Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de fevereiro de 1.998.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Dr. Waldemar Tebaldi Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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