LEI Nº 3.230, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.

Artigo 2º revogado pela Lei 3818/2003 Autor do Projeto de Lei C.M. nº 106/98 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi.

"Cria, como órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, a Unidade de Auditoria e Avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS".


Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica criada, como órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, a Unidade de Auditoria e Avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS.

Artigo 2º - O artigo 24 da Lei nº 3.003, de 10 de outubro de 1.996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 24 - .....................................................................................................

§ 1º - A Secretaria de Saúde compreende as seguintes unidades administrativas:

a) Unidade de Saúde Ambiental;

b) Unidade de Serviços de Saúde;

c) Unidade de Policlínica;

d) Unidade de Auditoria e Avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 2º - ............................................................................................................."
(Artigo 2º revogado pela Lei 3818/2003)

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de outubro de 1.998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Ref. prot. nº 18.827/98

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.