LEI Nº 3.251, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998 |
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| Observar a Lei nº 3.272, de 20/01/1999, que revoga o artigo 12 da Lei nº 2.960, de 28/12/1995 | Autor do Projeto de Lei C.M. nº
125/98 Poder Legislativo Vereador Ageu Venâncio Ferreira. "Dá nova redação ao inciso I do artigo 12 da Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 1.995 (Estabelece os benefícios fiscais que especifica e dá outras providências)." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - O inciso I do artigo 12 da Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 12 - ....................................................................................................... I - o parcelamento não poderá ultrapassar de 60 (sessenta) prestações mensais, na forma a ser regulamentada por decreto: ........................................................................................................................" Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de dezembro de l.998.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Ref. prot. 40.484/98 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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