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| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 060/99 - Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi. "Altera dispositivo da Lei nº 3.291, de 06 de maio de 1999. (Altera dispositivos da Lei nº 3.003, de 10 de outubro de 1996, e dá outras providências. Dispõe sobre o Plano de Informática, Estrutura Administrativa e Carreira de Apoio Administrativo, Operacional e Técnico da Prefeitura Municipal de Americana, e dá outras providências.)"
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.291, de 06 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Ficam criadas e incluídas no Anexo I, Grupos Superior e Médio, da Lei nº 3.003, de 10 de outubro de 1996, as seguintes funções: I - integrando o Grupo Superior: a) "Diretor de Casa da Criança", com jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, referência inicial SB28 e referência final SE45; b) "Monitor Cultural", com jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, referência inicial SB26 e referência final SE45; II - integrando o Grupo Médio: "Monitor Educacional", com jornada semanal de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas, referência inicial MB16 e referência final SC35, cujos serviços deverão ser prestados exclusivamente no Centro de Educação para Atendimento de Crianças e Adolescentes Autistas." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 1999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 1.579/99. Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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