LEI Nº 3.382, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999. |
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Observar a Lei nº 3.620, de 15/02/2002 Revogada pela Lei nº 4.442, de 27/12/2006 |
Autor do Projeto de Lei CM nº
130/99 - Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Altera os dispositivos legais que menciona, relativos ao Quadro de Empregos do Departamento de Água e Esgoto, e dá outras providências." |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.341, de 25 de outubro de 1999, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 1º - O Anexo Único da Lei nº 2.979, de 25 de abril de 1996, com a redação dada pela Lei nº 3.167, de 01 de junho de 1998, relativo ao Quadro de Empregos do Departamento de Água e Esgoto, fica substituído pelos Anexos I, II, III e IV, que acompanham e integram a presente lei." Artigo 2º - O item "Salário Base - Grupo" do Anexo I da Lei nº 2.979, de 25 de abril de 1996, com a redação dada pela Lei nº 3.341, de 25 de outubro de 1999, fica alterado para "Salário Base - Grupo ou Referência". Artigo 3º - A referência salarial do emprego "Encarregado de Seção", constante do Anexo III da Lei nº 2.979, de 25 de abril de 1996, com a redação dada pela Lei nº 3.341, de 25 de outubro de 1999, fica alterada de "07" para "10". Artigo 4º - A referência salarial do emprego "Procurador Jurídico", constante dos Anexos I e III da Lei nº 2.979, de 25 de abril de 1996, com a redação dada pela Lei nº 3.341, de 25 de outubro de 1999, fica alterada de "23" para "17". Artigo 5º - Fica acrescido à Lei nº 2.979, de 25 de abril de 1996, com a designação de Anexo V, o "Quadro de Empregos Sujeitos à Vacância", que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de outubro de 1999. Artigo 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei nº 2.979, de 25 de abril de 1996. Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de dezembro de 1999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 12.368/99 LEI Nº 3.382, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de dezembro de 1999.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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