LEI Nº 3.609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

Comissão nomeada pelo Decreto nº 5.452, de 03/04/2002

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 104/2001 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Constitui Comissão Consultiva, para os fins previstos no artigo 8º da Lei nº 3.269, de 15 de janeiro de 1999."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica constituída Comissão Consultiva, para os seguintes fins:

I - coordenar as ações de planejamento necessárias à implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI;
II - propor sua revisão e atualização permanente, parcial ou global, quando fatos emergentes assim aconselharem, ou quando os resultados de sua aplicação o determinarem.

Artigo 2º - A Comissão constituída por esta lei será composta por:

I - 03 (três) representantes da Secretaria de Planejamento, Controle e Meio Ambiente;
II - 03 (três) representantes da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde do Município;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Promoção Social e Habitação;
VII - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Americana;
VIII - 02 (dois) representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana;
IX - 01 (um) representante da 48ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil – Americana;
X - 01 (um) representante das ONG – Organizações Não Governamentais, da área ambiental, com sede neste Município;
XI - 01 (um) representante técnico da Câmara Municipal de Americana;
XII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de São Paulo – CREA-CAF-Americana;
XIII - 01 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB – Núcleo Regional de Americana.

Parágrafo Único - A Comissão será presidida pelo Secretário de Planejamento, Controle e Meio Ambiente, que será um dos representantes da respectiva Secretaria.

Artigo 3º - Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão não serão remunerados, mas considerados de relevância para o Município.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de dezembro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 30.173/2001

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.