LEI Nº 3.609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001. |
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Comissão nomeada pelo Decreto nº 5.452, de 03/04/2002 |
Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 104/2001 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Constitui Comissão Consultiva, para os fins previstos no artigo 8º da Lei nº 3.269, de 15 de janeiro de 1999." |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Artigo 1º - Fica constituída Comissão Consultiva, para os seguintes fins:
Artigo 2º - A Comissão constituída por esta lei será composta por:
Parágrafo Único - A Comissão será presidida pelo Secretário de Planejamento, Controle e Meio Ambiente, que será um dos representantes da respectiva Secretaria. Artigo 3º - Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão não serão remunerados, mas considerados de relevância para o Município. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de dezembro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 30.173/2001 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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