DECRETO Nº 5.452, DE 03 DE ABRIL DE 2002.

Alterado pelos Decretos nº 5.481, de 14/05/2002, nº 5.513, de 12/06/2002, nº 5.701, de 20/02/2003, nº 5.735, de 19/03/2003, nº 5.846 de 15/07/2003 e 6164, de 03/05/2004 "Nomeia membros para a Comissão Consultiva constituída pela Lei nº 3.609/2001."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõe a Lei nº 3.609, de 20 de dezembro de 2001; e

Considerando o que consta no processo administrativo protocolado sob n° 30.173, de 08 de agosto de 2001,

D E C R E T A :

Artigo 1º - A Comissão Consultiva constituída pela Lei nº 3.609, de 20 de dezembro de 2001, fica composta com os seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria de Planejamento, Controle e Meio Ambiente
    Fernando Vaz Pupo – Presidente
    Elisabete Aparecida Favaretto Bonin
    Victor Chináglia Junior

-I- Alterado pelo artigo 1º, do Decreto nº 5.735, de 19/03/2003

II - Representantes da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
     Wilmar Bernardino da Silva Junior
     Osvaldo Rodrigues da Silva
     Rovílio Jefferson Ruggi Dutra

III - Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos
       Ordival Olivatto

IV - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
        João Misson Neto

V - Representante da Secretaria de Saúde
     Antônio Donizete Borges

VI - Representante da Secretaria de Promoção Social
       Marco Antônio Alves Jorge

VII - Representante da ACIA
        Omar Ismael Bakri

VIII - Representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana
         Edson José Bassette
         Davi Evangelista de Oliveira

IX - Representante da 48ª Subsecção da OAB – Americana
       Diego de Barros Guidolim

-IX- Alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 5.701 de 20/02/2003

X - Representante das ONGs, da área ambiental
     Jonas Santarosa

XI - Representante técnico da Câmara Municipal
       Vitor Manuel Martins Coelho

XII - Representante do CREA – Americana
        Batista Franciscangelis

XIII - Representante do IAB – Americana
         Daniela Morelli de Lima
Artigo 1º:
- XIII - Alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 5.735, de 19/03/2003
- V - Alterada pelos artigos 1º e 2º do Decreto nº 5.513, de 12/06/2002.
- I e II - Alterada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.481, de 14/05/2002

Artigo 2° - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 03 de abril de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.