DECRETO Nº 5.452, DE 03 DE ABRIL DE 2002. |
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| Alterado pelos Decretos nº 5.481, de 14/05/2002, nº 5.513, de 12/06/2002, nº 5.701, de 20/02/2003, nº 5.735, de 19/03/2003, nº 5.846 de 15/07/2003 e 6164, de 03/05/2004 | "Nomeia membros para a Comissão Consultiva constituída pela Lei nº 3.609/2001." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei; Considerando o que dispõe a Lei nº 3.609, de 20 de dezembro de 2001; e Considerando o que consta no processo administrativo protocolado sob n° 30.173, de 08 de agosto de 2001, D E C R E T A : Artigo 1º - A Comissão Consultiva constituída pela Lei nº 3.609, de 20 de dezembro de 2001, fica composta com os seguintes membros: I -
Representantes da Secretaria de Planejamento, Controle e Meio Ambiente II -
Representantes da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos III -
Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos IV -
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico V -
Representante da Secretaria de Saúde VI -
Representante da Secretaria de Promoção Social VII -
Representante da ACIA VIII -
Representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana IX -
Representante da 48ª Subsecção da OAB Americana X - Representante
das ONGs, da área ambiental XI -
Representante técnico da Câmara Municipal XII -
Representante do CREA Americana XIII -
Representante do IAB Americana Artigo 2° - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 03 de abril de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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