LEI Nº 3.612, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 111/2001 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Altera os dispositivos legais que menciona. (Altera dispositivos da Lei nº 3.448, de 20 de julho de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, e da Lei nº 3.550, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002.)"

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 7º da Lei nº 3.448, de 20 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 7º - ..................................................................................................

§ 1º - ..........................................................................................................

§ 2º - ..........................................................................................................

§ 3º - ..........................................................................................................

§ 4º - Respeitado o limite de despesas fixado no "caput", também poderão ser contratadas a realização de horas extras para a execução de obras e continuidade de prestação de serviços inadiáveis nas áreas de saúde, educação, segurança e limpeza públicas, conservação e manutenção de próprios municipais e demais ações necessárias ao atendimento da coletividade."

Parágrafo Único - Os efeitos da alteração estabelecida neste artigo retroagem a partir de 20 de julho de 2000.

Artigo 2º - O artigo 16 da Lei nº 3.550, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 16 - ...................................................................................................

§ 1º - ...........................................................................................................

§ 2º - ...........................................................................................................

§ 3º - Respeitado o limite de despesas fixado no "caput", também poderão ser contratadas a realização de horas extras para a execução de obras e continuidade de prestação de serviços inadiáveis nas áreas de saúde, educação, segurança e limpeza públicas, conservação e manutenção de próprios municipais e demais ações necessárias ao atendimento da coletividade."

Parágrafo Único - Os efeitos da alteração estabelecida neste artigo retroagem a partir de 29 de junho de 2001.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de dezembro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 14.495/2000

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.