LEI Nº 4.029, DE 21 DE MAIO DE 2004. |
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Artigo 2º alterado pela Lei nº 4.173, de 23/05/2005 Artigo 5º alterado pela Lei nº 4.621, de 15/04/2008Revogada pela Lei n° 6.510, de 13/05/2021. |
Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 050/2004 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Dispõe sobre o Fundo Municipal de Assistência ao Turismo." |
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| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Fundo Municipal de Assistência ao Turismo, criado pela Lei n.º 3.133, de 05 de janeiro de 1998, passa a reger-se pelas disposições da presente lei. Artigo 2º - O Fundo Municipal de Assistência ao Turismo
fica vinculado à Secretaria de Cultura e Turismo do Município. Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Assistência ao Turismo será constituído dos seguintes recursos:
Artigo 3º - O material permanente adquirido com recursos do Fundo será incorporado ao patrimônio do Município, sob a administração da Secretaria de Cultura e Turismo. Artigo 4º - Os recursos do Fundo serão destinados a:
Artigo 5º - O Fundo será administrado por
um Conselho Diretor, com a seguinte composição:
§ 1º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Cultura e Turismo, ou por outro membro por ele designado. § 2º - O Secretário de Cultura e Turismo será considerado membro nato do Conselho, devendo os demais membros serem designados pelos respectivos órgãos ou entidades. § 3º - Os Conselheiros serão nomeados por decreto e exercerão suas funções por dois anos, podendo ser substituídos, inclusive no curso do mandato, ou reconduzidos. § 4º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município. Artigo 6º - Compete ao Conselho Diretor do Fundo:
Artigo 7º - Será designado, pelo Secretário de Cultura e Turismo, um servidor lotado na Unidade de Turismo para executar os serviços administrativos do Fundo. Artigo 8º - Os recursos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 10.05.3390.030 e 10.05.4490.030. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de maio de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 22.344/97 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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