LEI Nº 4.065, DE 26 DE JULHO DE 2004.

Revogada pela Lei n° 5750, de 29/05/15. Autor do Projeto de Lei C. M. nº 107/2004 – Poder Legislativo – Vereador Luciano Corrêa dos Santos

"Dá nova redação ao inciso V, do artigo 5º da Lei nº 4.003, de 16 de abril de 2004, que disciplina o sepultamento e a transferência de concessão de sepulturas perpétuas no Cemitério da Saudade e dá outras providências."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - A redação do inciso V, do artigo 5º, da Lei nº 4.003, de 16 de abril de 2004, passa a contar com a seguinte redação:

"V - quando seu concessionário, descendentes ou sucessores, forem detentores do título de concessão perpétua da mesma por um período não inferior a 5 (cinco) anos."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de julho de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.  

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração 

Ref. Prot. nº 27.838/2004

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.