LEI Nº 4.261, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 105/2005 – Poder Legislativo – Vereador Marco Antonio Alves Jorge

“Altera a redação do art. 10 da Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 3.762, de 26 de dezembro de 2002. (Estabelece os benefícios fiscais que especifica e dá outras providências.).”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei nº 3.762, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ....................................................................................................................................

I - ............................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) ..............................................................................................................................................

c) .............................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................

a) ..............................................................................................................................................

b) ..............................................................................................................................................

c) ..............................................................................................................................................

d) ..............................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................................

a) ..............................................................................................................................................

b) ..............................................................................................................................................

IV - ...........................................................................................................................................

a) ..............................................................................................................................................

b) ..............................................................................................................................................

c) ..............................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................................

§ 3º ..........................................................................................................................................

§ 4º ..........................................................................................................................................

§ 5º ..........................................................................................................................................

§ 6º Desde que atendam aos demais requisitos previstos nesta lei, poderá obter o benefício os contribuintes cujo imóvel esteja subdividido e cadastrado na Prefeitura como “sub-lotes” e cada um desses pertença, comprovadamente, a pessoas distintas.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 57.152/05

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 8/12/2005."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."