LEI
Nº 4.367, DE 27 DE JUNHO DE 2006. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 91/2006 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Majora, a título de reposição e no percentual que especifica, os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais e os proventos dos inativos; altera o valor da cesta básica; altera o grupo salarial relativo ao emprego “Coletor de Lixo”; fixa nova data-base para a negociação de reivindicações dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais e os proventos dos inativos serão majorados, a partir de 1º de junho de 2006 e a título de reposição, em 4,15% (quatro inteiros e quinze centésimos por cento). Art. 2º A cesta básica prevista na Lei nº 4.175, de 24 de maio de 2005, fica com seu valor majorado, a partir de 1º de junho de 2006, para R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 3º O Poder Executivo, através de decreto, editará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais da administração direta, com a majoração prevista no art. 1º desta lei. Art. 4º As autarquias e fundações municipais concederão aos seus servidores, nas mesmas condições e mediante a edição dos competentes Atos, a majoração salarial prevista nesta lei. Art. 5º Fica alterado de “04” para “06” o Grupo Salarial do emprego “Coletor de Lixo”, constante do Anexo I da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002. Art. 6º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.505, de 27 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A data-base para negociação de reivindicações decorrentes da relação de trabalho dos funcionários e servidores públicos municipais fica fixada para o dia 1º de janeiro de cada exercício. Art. 2º Até o dia 30 de outubro de cada exercício, por iniciativa do Sindicato representativo dos servidores públicos municipais de Americana, será instituída uma comissão composta por dois representantes do próprio Sindicato e dois representantes do Executivo Municipal, com o objetivo de analisar a Pauta de Reivindicações apresentada pelos respectivos servidores.” Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2006. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de junho de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 22.274/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 29/6/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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