LEI
Nº 4.543, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007. |
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Regulamentada
pelo Decreto nº 7455, de 3/12/2007. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 121/2007 – Poder Legislativo –
Vereadores Celso Zoppi, Lurdinha Salvador Ginetti, Reinaldo Chiconi e
Jonas Santa Rosa
“Acrescenta o art. 54-A na Lei nº 4.384, de 26 de julho de 2006. (Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Americana.)” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 54-A na Lei nº 4.384, de 26 de julho de 2006, com a seguinte redação: “Art. 54-A. Fica ainda concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) no preço da tarifa para a aquisição dos passes por aposentados. § 1º Para aquisição dos passes, os aposentados deverão exibir, no ato da compra, um documento de identidade e um dos seguintes comprovantes: I - carteira profissional devidamente anotada quanto ao estado de aposentado; II - declaração do Instituto ou entidade pagadora da aposentadoria; ou III - comprovante do pagamento dos proventos da aposentadoria. § 2º Os aposentados farão jus aos passes previstos neste artigo desde que não exerçam quaisquer atividades remuneradas e cuja renda pessoal não ultrapasse o valor de 3 (três) salários mínimos vigente.” Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de outubro de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 60.201/2007 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 30/10/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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