LEI
Nº 4.808, DE 19 DE MAIO DE 2009. |
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Revogada
pela Lei nº 4.860, de 9/9/2009 |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 39/2009 – Poder Legislativo –
Vereadores Capitão Crivelari, Reinaldo Chiconi e Celso Zoppi.
“Altera a redação dos artigos 1°, 11, 12 e 15 da Lei n° 3.984, de 12 de janeiro de 2004 (Dispõe sobre a exploração dos serviços de remoção, recolhimento e depósito de veículos em recinto próprio, por meio de contrato de concessão).” |
Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei altera os artigos 1º, 11,
12 e 15 da Lei n° 3.984, de 12 de janeiro
de 2004, que dispõe sobre a exploração dos serviços
de remoção, recolhimento e depósito de veículos
em recinto próprio, por meio de contrato de concessão. “Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante licitação, os serviços de guarda e remoção de veículos no Município de Americana, na forma desta lei. ......................................................................................................................................................................... Art. 11. Os valores a serem cobrados a título de remoção e estadia de veículos removidos ao pátio municipal de Americana, serão determinados pelo órgão executivo de trânsito competente. Art. 12. Os valores tarifários estabelecidos serão reajustados anualmente, todo dia 1° de janeiro, obedecendo a variação da UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Parágrafo único. No caso de extinção da UFESP será aplicado o indexador que vier a substituí-la ou outro equivalente, mantendo-se a periodicidade anual do reajuste. ......................................................................................................................................................................... Art. 15. Caberá ao órgão executivo de trânsito competente a realização dos leilões dos veículos apreendidos, conforme determinar a legislação federal.” ......................................................................................................................................................................... Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de maio de 2009. Diego De Nadai Fabrizio Bordon Ref. Prot. PMA nº 22.998/2009 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 22/5/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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