LEI Nº 4.812, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 59/2009 – Poder Executivo – Dr. Seme Calil Canfour.

“Altera dispositivos da Lei nº 4.053, de 1º de julho de 2004, alterada pela Lei nº 4.668, de 4 de julho de 2008, e da Lei nº 4.639, de 13 de maio de 2008.”

Dr. Seme Calil Canfour, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 4.053, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
EMPREGOS E SALÁRIOS

Provimento por concurso público

1. Classe de Docentes

Emprego
Carga Horária
Semanal
Grupo
Salarial
Quantidade
Professor de Creche
33H
13
300
Professor de Educação Básica
30H
27
30
Professor de Educação Especial
30H
27
10
Professor de Educação Básica 1 -
Educação Infantil
40H
29
320
Professor de Educação Básica 1 -
Ensino Fundamental
40H
29
350
Professor de Educação Básica 2
40H
32
205

2. Classe de Suporte e Supervisão Pedagógica e Administrativa

Emprego
Carga Horária
Semanal
Grupo
Salarial
Quantidade
Professor Coordenador
40H
30
35
Pedagogo
40H
33
25
Diretor de Educação Básica
40H
34
30”

Art. 2º Os itens relativos aos empregos a seguir elencados, constantes do Anexo I da Lei nº 4.639, de 13 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Professor de Educação Básica

• Grupo Salarial: 27
• Carga Horária Semanal: 30 horas

II - Professor de Educação Especial

• Grupo Salarial: 27
• Carga Horária Semanal: 30 horas

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de maio de 2009.

Dr. Seme Calil Canfour
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 12.442/2009

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 3/6/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."