LEI Nº 4.960, DE 8 DE MARÇO DE 2010.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 31/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial; dá nova redação ao Elenco de Obras da Lei nº 4.924, de 16 de dezembro de 2009, alterado pela Lei nº 4.941, de 11 de janeiro de 2010, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.600.000,00 (trinta e três milhões e seiscentos mil reais), conforme a seguir discriminado:

16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
16.02 - Unidade - Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.17.512.431.032
Aplicações Diretas
33.600.000,00
 
 
Total da Unidade
33.600.000,00
 
 
Total do Órgão
33.600.000,00
 
 
Total Geral
33.600.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Operação de Crédito, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.885, de 23 de outubro de 2009, sendo os recursos destinados à execução de projetos integrantes do Plano de Macrodrenagem do Município.

Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário – PPA – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterado pela Lei nº 4.923, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário – PPA – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009, alterado pela Lei nº 4.923, 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/ Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009, alterado pela Lei nº 4.923, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (Diretrizes Orçamentárias), alterado pela Lei nº 4.923, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 2009, alterado pela Lei nº 4.923, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei

Art. 8º O Anexo Elenco de Obras da Lei nº 4.924, de 16 de dezembro de 2009 (LOA 2010), alterado pela Lei nº 4.941, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a redação do Anexo “Elenco de Obras – 2010” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de março de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 5.946/2010.

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"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 9/3/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."