LEI
Nº 5.032, DE 7 DE JULHO DE 2010.
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Revogada
pela Lei nº 6.258, de 21/12/2018. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 101/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Acrescenta dispositivo ao art. 12 e altera a redação do art. 13 da Lei n.º 3.927, de 18 de novembro de 2003.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 12 da Lei n.º 3.927, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação: “Art. 12. ..................................................................................................................... I - ............................................................................................................................... II - .............................................................................................................................. III - ............................................................................................................................ IV - ............................................................................................................................ V - .............................................................................................................................. VI - ............................................................................................................................ VII - ........................................................................................................................... VIII - .......................................................................................................................... IX - ............................................................................................................................ X - .............................................................................................................................. XI - ............................................................................................................................ XII - ........................................................................................................................... XIII - 1 (um) servidor lotado na Secretaria de Fazenda. § 1º ............................................................................................................................. § 2º ......................................................................................................................... .” Art. 2º O art. 13 da Lei n.º 3.927, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13. ..................................................................................................................... I - ............................................................................................................................... II - .............................................................................................................................. III - ............................................................................................................................ § 2º Após análise da Comissão Gestora, o pedido será encaminhado à Secretaria de Fazenda para deliberação quanto à concessão dos benefícios previstos neste artigo.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de julho de 2010. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA
nº 59.516/2009. "Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 08/07/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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