LEI Nº 5.032, DE 7 DE JULHO DE 2010.
   
Revogada pela Lei nº 6.258, de 21/12/2018.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 101/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Acrescenta dispositivo ao art. 12 e altera a redação do art. 13 da Lei n.º 3.927, de 18 de novembro de 2003.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei n.º 3.927, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

“Art. 12. .....................................................................................................................

I - ...............................................................................................................................

II - ..............................................................................................................................

III - ............................................................................................................................

IV - ............................................................................................................................

V - ..............................................................................................................................

VI - ............................................................................................................................

VII - ...........................................................................................................................

VIII - ..........................................................................................................................

IX - ............................................................................................................................

X - ..............................................................................................................................

XI - ............................................................................................................................

XII - ...........................................................................................................................

XIII - 1 (um) servidor lotado na Secretaria de Fazenda.

§ 1º .............................................................................................................................

§ 2º ......................................................................................................................... .”

Art. 2º O art. 13 da Lei n.º 3.927, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. .....................................................................................................................

I - ...............................................................................................................................

II - ..............................................................................................................................

III - ............................................................................................................................

§ 1º Para a redução prevista nos incisos I e II deste artigo serão considerados a natureza social do beneficiário, o número de pessoas envolvidas na horta comunitária e outros critérios de interesse social e coletivo a serem determinados pela Comissão Gestora.

§ 2º Após análise da Comissão Gestora, o pedido será encaminhado à Secretaria de Fazenda para deliberação quanto à concessão dos benefícios previstos neste artigo.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de julho de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 59.516/2009.

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 08/07/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."