LEI
Nº 5.034, DE 7 DE JULHO DE 2010.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 115/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, altera a Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 266.310,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e dez reais), conforme a seguir discriminado: 13 - Órgão
- Secretaria de Esportes
Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a ser verificado no presente exercício, através de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, cujo recebimento dos recursos financeiros foi devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.953, de 26 de fevereiro de 2010. Parágrafo único. A diferença no valor de R$ 46.310,00 (quarenta e seis mil, trezentos e dez reais) será coberta com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, nos termos do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964: 13 - Órgão
- Secretaria de Esportes
Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário – PPA – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterada pelas Leis nº 4.923, de 15 de dezembro de 2009; n.º 4.959, de 8 de março de 2010; n.º 4.969, de 17 de março de 2010 e n.º 4.991, de 13 de abril de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário – PPA – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterada pelas Leis nº 4.923, de 2009; n.º 4.959, de 2010; n.º 4.969, de 2010 e n.º 4.991, de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterada pelas Leis nº 4.923, de 2009; n.º 4.959, de 2010; n.º 4.969, de 2010 e n.º 4.991, de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos – Para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO 2010), alterada pelas Leis nº 4.923, de 2009; n.º 4.959, de 2010; n.º 4.969, de 2010 e n.º 4.991, de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO 2010), alterada pelas Leis nº 4.923, de 2009; n.º 4.959, de 2010; n.º 4.969, de 2010 e n.º 4.991, de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diego
De Nadai Claudemir
Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA
nº 8.523/2010. Clique aqui para visualizar o Anexo II. Clique aqui para visualizar o Anexo III. Clique aqui para visualizar o Anexo V. Clique aqui para visualizar o Anexo VI.
"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 08/07/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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