LEI Nº 5.064, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 163/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial; altera Anexos das Leis nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO-2010) e suas modificações posteriores, e dá outras providências.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme a seguir discriminado:

16 – Órgão – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
16.02 – Unidade – Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.411.038
Aplicações Diretas
2.000.000,00
 
 
Total da Unidade
2.000.000,00
 
 
Total do Órgão
2.000.000,00
 
 
Total Geral
2.000.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a ser verificado no presente exercício, mediante convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Economia e Planejamento, conforme autorizado pela Lei nº 4.971, de 19 de março de 2010.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), conforme a seguir discriminado:

16 – Órgão – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
16.02 – Unidade – Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.411.038
Aplicações Diretas
890.000,00
 
 
Total da Unidade
890.000,00
 
 
Total do Órgão
890.000,00
 
 
Total Geral
890.000,00


Art. 4º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

16 – Órgão – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
16.02 – Unidade – Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.411.021
Aplicações Diretas
890.000,00
 
 
Total da Unidade
890.000,00
 
 
Total do Órgão
890.000,00
 
 
Total Geral
890.000,00

Art. 5º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO-2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 9º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 2009 (LDO-2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de setembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

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Ref. Prot. PMA nº 11.615/2010.

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 11/09/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."