LEI
Nº 5.186, DE 30 DE MAIO DE 2011.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 85/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Turismo, para os fins que especifica, e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana,
no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Turismo, bem como a assinar, posteriormente, termos aditivos a ele correspondentes, visando o recebimento de recursos financeiros no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à realização do evento denominado “FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE AMERICANA”; II - prestar contrapartida no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º As condições de execução do convênio serão estabelecidas em Termo próprio, a ser formalizado entre as partes. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a seguir discriminado: 02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana 02.10.03 - Unidade - Turismo
Art. 5º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de convênio firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Turismo, nos termos do disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme a seguir discriminado: 02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana 02.10.03 - Unidade - Turismo
02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana 02.10.03 - Unidade - Turismo
Art. 9º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 10. O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 11. O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 5.049, de 27 de julho de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 12. O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 5.049, de 27 de julho de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de maio de 2011.
Diego De Nadai Clique
aqui para visualizar o anexo I. "Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 31/05/2011." |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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