LEI
Nº 5.265, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 152/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Altera os anexos que especifica das Leis nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Americana para o período de 2010 a 2013), e nº 5.207, de 1º de julho de 2011 (Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, e dá outras providências).” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 2º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 3º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 4º O Anexo IV (Planejamento Orçamentário - PPA - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Executoras) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo IV (Planejamento Orçamentário - PPA - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Executoras)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 5º O Anexo I (Estrutura Orçamentária) da Lei nº 5.207, de 1º de julho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Estrutura Orçamentária)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 5.207, de 1º de julho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 5.207, de 1º de julho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de novembro de 2011. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco Clique
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PMA nº 50.825/2011. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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