LEI
Nº 5.304, DE 1° DE MARÇO DE 2012.
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), conforme a seguir discriminado: 01 - Órgão - Câmara Municipal de Americana 01.02.00 - Unidade - Diretoria
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 01 - Órgão - Câmara Municipal de Americana 01.02.00 - Unidade - Diretoria
Art. 3º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 4º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 5.207, de 1º de julho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, ao 1° de março de 2012. Diego
De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco Ref.
Prot. PMA nº 359/2012. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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