LEI
Nº 5.358, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 87/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Turismo, para os fins que especifica, e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Turismo, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados à realização do evento denominado “26ª Festa do Peão Boiadeiro de Americana”; II – prestar contrapartida no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2° As condições de execução do convênio serão estabelecidas em instrumento próprio, a ser formalizado entre as partes. Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir discriminado: 02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana 02.10.03 - Unidade – Turismo
Art. 5º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de convênio firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Turismo, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (centro e cinquenta mil reais), conforme a seguir discriminado: 02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana 02.10.03 - Unidade - Turismo
Art. 7º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana 02.19.01 - Unidade – Gabinete e Dependências
Art. 8º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 9º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 10. O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 11. O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 5.207, de 1º de julho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 12. O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 5.207, de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de abril de 2012. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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