LEI Nº 5.364, DE 11 DE MAIO DE 2012.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 75/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial; altera os anexos que especifica das Leis nº 4.825, de 30 de junho de 2009, e nº 5.207, de 1º de julho de 2011, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme a seguir discriminado:

01 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.18.01 - Unidade - Gabinete e Assistência Técnica do Secretário

Classificação Geral
Fonte
Cód.Aplic.
Especificação
Valor em R$
3.3.90.30.10.301.982.111
01
310.00
Material de Consumo
3.000.000,00
 
 
Total da Unidade
3.000.000,00
 
 
Total do Órgão
3.000.000,00
 
 
Total Geral
3.000.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 5.207, de 1º de julho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 5.207, de 1º de julho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de maio de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

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Ref. Prot. PMA nº 21.512/2012.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."