LEI Nº 5.549, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
   

Revogados os artigos 2º, 3º e 4º pela Lei nº 6.188, de 28/06/2018.
Revogada pela Lei nº 6.917, de 18/11/2024.

 

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 150/2013 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Autoriza o Poder Executivo a conceder, aos contribuintes que utilizarem o Sistema Integrado de Licenciamento - SIL, isenção de pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos contribuintes que utilizarem o Sistema Integrado de Licenciamento - SIL para a obtenção ou renovação do Certificado de Licenciamento Integrado, isenção de pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, prevista no art. 183 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009.

Art. 2º Efetuada, de forma regular, a solicitação de Licenciamento Integrado por meio do SIL, os registros subsequentes referentes à realização da inscrição municipal, inclusão ou alteração de atividades e alteração de endereço, no Cadastro de Atividades da Prefeitura, serão efetuadas de ofício pelo referido órgão municipal, sem a necessidade de comparecimento do solicitante ou de seu representante legal. (Revogado pela Lei nº 6.188, de 28/06/2018)

Art. 3º A falta de regular solicitação de licenciamento através do SIL, com informações que subsidiem o Cadastro de Atividades da Prefeitura a promover as ações de ofício enumeradas no artigo anterior, sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 15 da Lei nº 4.930, de 2009. (Revogado pela Lei nº 6.188, de 28/06/2018)

Art. 4º A partir da data em que o Sistema Integrado de Licenciamento - SIL for utilizado para a abertura da empresa, no Município de Americana, o contribuinte ficará dispensado de providenciar as alterações subsequentes do quadro societário e/ou do capital social, no Cadastro de Atividades da Prefeitura. (Revogado pela Lei nº 6.188, de 28/06/2018)

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de setembro de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 29.887/2013.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."