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LEI Nº 6.917, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, prevista no artigo 183 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, aos contribuintes que utilizarem o Integrador Estadual VRE-REDESIM, para realização dos procedimentos relativos a viabilidade, inscrição municipal e licenciamento, em razão da adesão do Município de Americana ao Projeto Facilita SP - Municípios, formalizada pelo Decreto nº 13.495, de 4 de abril de 2024. Art. 2º Os procedimentos para abertura, alteração e encerramento da inscrição municipal serão disciplinados em Ato da Secretaria de Fazenda, conforme previsão do artigo 5º do Decreto nº 8.250, de 24 de dezembro de 2009. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da edição do ato mencionado no artigo 2º. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.549, de 30 de setembro de 2013 e a Lei nº 6.188, de 28 de junho de 2018. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de novembro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 127.362/2024. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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