LEI Nº 6.083, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
   
Revogada pela Lei nº 6.285, de 27/03/2019.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 140/2017 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Altera a Lei nº 5.613, de 25 de fevereiro de 2014, na forma que especifica.”

 
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.613, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..................................................................................................................................................:

I - ..........................................................................................................................................................;

II - .........................................................................................................................................................;

III - ........................................................................................................................................................;

IV - .......................................................................................................................................................;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

VII - ......................................................................................................................................................;

VIII - 1 (um) representante da Unidade de Desenvolvimento Econômico;

IX - .......................................................................................................................................................;

X - .........................................................................................................................................................;

XI - ......................................................................................................................................................;

XII - ......................................................................................................................................................;

XIII - .....................................................................................................................................................;

XIV - .....................................................................................................................................................;

XV - ......................................................................................................................................................;

XVI - .....................................................................................................................................................;

XVII - ...................................................................................................................................................;

XVIII - .................................................................................................................................................”

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de outubro de 2017.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 58.678/2017.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."