LEI
Nº 6.083, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
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Revogada
pela Lei nº 6.285, de 27/03/2019. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 140/2017 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Altera a Lei nº 5.613, de 25 de fevereiro de 2014,
na forma que especifica.” |
Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.613, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ..................................................................................................................................................: I - ..........................................................................................................................................................; II - .........................................................................................................................................................; III - ........................................................................................................................................................; IV - .......................................................................................................................................................; V - 1 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; VI - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; VII - ......................................................................................................................................................; VIII - 1 (um) representante da Unidade de Desenvolvimento Econômico; IX - .......................................................................................................................................................; X - .........................................................................................................................................................; XI - ......................................................................................................................................................; XII - ......................................................................................................................................................; XIII - .....................................................................................................................................................; XIV - .....................................................................................................................................................; XV - ......................................................................................................................................................; XVI - .....................................................................................................................................................; XVII - ...................................................................................................................................................; XVIII - .................................................................................................................................................” Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 58.678/2017. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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