LEI
Nº 6.285, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 145/2018 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Altera a Lei nº 5.613, de 25 de fevereiro de 2014,
na forma que especifica, e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.613, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O COMDEMA será composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte representação: I – um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito; II – um representante da Secretaria de Meio Ambiente; III – um representante da Secretaria de Saúde; IV – um representante da Secretaria de Educação; V – um representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; VI – um representante da Secretaria de Planejamento; VII – um representante da Secretaria de Cultura e Turismo; VIII – um representante do Departamento de Água e Esgoto; IX – um representante da Guarda Municipal de Americana; X – um representante da Associação dos Amigos do Parque Aimaratá; XI – um representante da Associação Barco Escola da Natureza; XII – um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Núcleo de Americana; XIII – um representante da Associação dos Engenheiros, Agrônomos e Arquitetos de Americana; XIV – um representante da Associação Comercial e Industrial de Americana; XV – um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Diretoria Regional de Americana; XVI – um representante da Diretoria de Ensino – Região de Americana; XVII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Americana; XVIII – um representante das escolas de ensino superior com campus no Município. § 1º As indicações dos representantes da sociedade civil deverão ser formalizadas e comunicadas através de documentos oficiais ou correio eletrônico. § 2º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. § 3º Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados, mas considerados de relevância para o Município.” Art. 2° Fica revogada a Lei n° 6.083, de 6 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 21 de fevereiro de 2018. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2019. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 42.168/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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